Importação pela prefeitura: do empenho à liquidação do câmbio
Na importação, a despesa pública e a operação de câmbio correm juntas: empenho por estimativa, pagamento antecipado, dados do beneficiário, SWIFT e comprovantes no processo.
Por Redação ASSBAN Câmbio
Um tomógrafo comprado de um fabricante europeu, um software licenciado por uma empresa americana, peças de reposição que só existem fora do País: quando a prefeitura importa, a despesa percorre duas trilhas ao mesmo tempo — a orçamentária, de empenho, liquidação e pagamento, e a cambial, de cotação, contrato de câmbio e transferência internacional. Quem conhece os pontos de encontro entre as duas evita atrasos, devoluções e dúvidas na prestação de contas.
A trilha orçamentária
Tudo começa com o empenho. A Lei 4.320/1964 veda a despesa sem prévio empenho (art. 60) e admite o empenho por estimativa quando o montante não pode ser determinado (§ 2º) — situação de quase toda despesa em moeda estrangeira, cujo valor em reais depende da taxa do dia do câmbio. Se a taxa subir até o pagamento, o empenho precisará de reforço; se cair, o saldo pode ser anulado.
Depois vem a liquidação, que verifica o direito do credor com base no contrato, na nota de empenho e nos comprovantes da entrega do material ou da prestação do serviço (art. 63, § 2º). Só então o pagamento pode ser ordenado (art. 62). Em importações, isso cria uma tensão conhecida: muitos fornecedores estrangeiros pedem pagamento antes do embarque. A Lei 14.133/2021 proíbe, em regra, o pagamento antecipado, e só o admite se propiciar sensível economia de recursos ou for condição indispensável para obter o bem, com justificativa prévia e previsão expressa no edital ou no instrumento de contratação direta; a Administração pode exigir garantia adicional, e o valor deve ser devolvido se o objeto não for entregue (art. 145).

A trilha cambial
Cotação e contrato. Com o empenho feito e a data de pagamento definida, a prefeitura pede propostas aos bancos autorizados e fecha o câmbio com o escolhido. O contrato e o registro no Banco Central ficam com o banco (Resolução BCB 277/2022). A classificação da finalidade da operação — o “porquê” do pagamento — é responsabilidade do cliente, com orientação do banco (Lei 14.286/2021, art. 4º, §§ 2º e 3º); acima de US$ 50 mil, usa-se a tabela mais detalhada de códigos (Resolução BCB 277, art. 4º).
Dados do beneficiário. A instrução de pagamento ao exterior precisa levar o nome, o documento, o endereço e a conta ou o CNPJ do remetente e, do beneficiário, o nome e o identificador da conta ou da transação (Resolução BCB 277, art. 13). Na prática, isso significa ter, antes do fechamento, a razão social exata do fornecedor, o banco dele, o código SWIFT/BIC e, nos países que o adotam, o IBAN. Um dígito errado pode devolver a transferência dias depois — com nova operação de câmbio, a outra taxa.
Liquidação. Nas operações prontas, a entrega das duas moedas ocorre em até dois dias úteis da contratação (Resolução BCB 277, art. 38, I). O banco debita os reais e envia a mensagem de pagamento pela rede SWIFT, que desde 22/11/2025 segue o padrão ISO 20022 nos pagamentos internacionais entre bancos. A confirmação de crédito ao beneficiário fecha a trilha cambial.
Onde as duas trilhas se encontram
O contrato de câmbio e o comprovante da transferência são documentos da despesa: entram no processo de pagamento e explicam a diferença entre o valor empenhado e o pago. A taxa contratada, a PTAX do dia e as propostas recebidas sustentam a justificativa de preço. E, se houver pagamento antecipado e a mercadoria não chegar, a regra cambial também pesa: a instituição deve informar o cliente de que, não se concretizando a operação que respaldou a transferência, o comprador da moeda deve providenciar o retorno dos recursos ao País (Resolução BCB 277, art. 21, I).
Nas licitações internacionais, a Lei 14.133/2021 manda que os gravames incidentes sobre os preços constem do edital, definidos a partir de estimativas ou médias dos tributos, e que todos os licitantes sigam as mesmas regras (art. 52, §§ 4º e 5º). É o que permite comparar, em pé de igualdade, a proposta em moeda estrangeira e a nacional.
- Empenhe por estimativa, com margem para a variação cambial até o pagamento.
- Confira com o fornecedor os dados bancários completos do beneficiário (SWIFT/BIC, IBAN, conta, nome).
- Classifique a finalidade do pagamento com apoio do banco.
- Cote com vários bancos, feche o câmbio e assine os documentos de autorização de débito.
- Acompanhe a mensagem SWIFT até a confirmação do beneficiário e junte os comprovantes ao processo.
Referências e legislação
- Lei 4.320/1964 · Empenho, liquidação e pagamento (arts. 60 a 64) — acessar
- Lei 14.133/2021 · Licitação internacional (art. 52) e pagamento antecipado (art. 145) — acessar
- Resolução BCB 277/2022 · Arts. 4º, 13, 21 e 38 — acessar
- Lei 14.286/2021 · Classificação da finalidade pelo cliente (art. 4º) — acessar
- Swift · ISO 20022 · Padrão das mensagens de pagamento — acessar
A maior parte dos problemas de uma importação pública não está na taxa, e sim nos dados: um beneficiário cadastrado de forma incompleta, uma finalidade mal classificada, um empenho sem margem. Organizar essas informações antes de cotar é o que torna o pagamento previsível.
— Redação ASSBAN CâmbioComo o ASSBAN Câmbio ajuda: a prefeitura cadastra os beneficiários internacionais (SWIFT/BIC, IBAN), cota com vários bancos, conversa com cada um dentro da cotação e acompanha a liquidação fase a fase, até o envio SWIFT e a confirmação do beneficiário. Depois do fechamento, a plataforma gera os documentos de Pós Compra e Venda, como o Ofício de Autorização de Débito.
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