Atendimento: seg. a sex., das 9h às 18h (horário de Brasília)

Prefeituras 5 min de leitura

Checklist do credenciamento da prefeitura no ASSBAN Câmbio: poderes, Termo de Adesão e representantes

Atos de posse e de delegação, documentos de poderes, Dono da Conta, triagem e aceite eletrônico: o que a prefeitura deve reunir para se credenciar no ASSBAN Câmbio.

Por Redação ASSBAN Câmbio

Capa infográfico: Checklist do credenciamento da prefeitura: poderes, Termo de Adesão e representantes — Termo 2.0, de Adesão para entes públicos, publicado em outubro de 2026

O credenciamento de uma prefeitura no ASSBAN Câmbio leva poucos minutos de preenchimento e depende, sobretudo, de documentos que o município já tem — desde que estejam em dia e nas mãos certas. Esta lista reúne o que a verificação cadastral pede, com base no Termo de Adesão para entes públicos, versão 2.0, publicado em outubro de 2026. Organizar tudo antes de começar evita idas e vindas e deixa a conta pronta para a primeira cotação.

Antes de abrir o cadastro

O cadastro é feito em portal.assbancambio.org.br/cadastro. A partir do CNPJ, a plataforma consulta a Receita Federal — a situação cadastral e, quando houver, o quadro de sócios e administradores. Em seguida, a instituição envia os documentos de poderes, aceita o Termo de Adesão da sua categoria e aguarda a análise. A ASSBAN Câmbio aprova e habilita o cadastro.

Para o ente público, a peça central é a prova de quem o representa. O Termo pede o ato de nomeação ou de posse da autoridade que representa o ente e, quando houver delegação, o ato que a formaliza, como decreto ou portaria. Os representantes legais e, se houver, o procurador são identificados com os documentos que lhes dão poderes e as respectivas datas de validade.

Mesa com documentos impressos, calculadora e caneta
Atos de posse e de delegação são o coração do credenciamento de um ente público. Foto: Unsplash
Checklist do credenciamento
  1. CNPJ do município, com situação cadastral regular na Receita Federal.
  2. Ato de posse ou de nomeação da autoridade que representa o ente (por exemplo, o termo de posse do prefeito).
  3. Ato de delegação (decreto ou portaria), se quem vai aderir ou operar não for a própria autoridade.
  4. Documentos de poderes dos representantes e do procurador, com as datas de validade.
  5. Indicação do Dono da Conta, o usuário que vai cadastrar os demais, atribuir perfis, validar os acessos todo mês, definir o limite de cada executor e decidir se a instituição usa a dupla autorização.
  6. Lista de usuários e papéis: quem cota, quem executa o fechamento, quem aprova acima do limite.
  7. Leitura dos documentos vigentes: o Termo de Adesão, os Termos de Uso e as políticas da plataforma.
  8. Enquadramento interno: parecer ou orientação da assessoria jurídica sobre a contratação do câmbio e do plano da plataforma.

A verificação cadastral

Além da consulta ao CNPJ, a verificação inclui a triagem da instituição e dos representantes em listas restritivas — como as listas de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas e da OFAC e os cadastros CEIS e CNEP da Controladoria-Geral da União — e a consulta de pessoas expostas politicamente. Não há motivo para surpresa: prefeitos, vereadores e secretários municipais são pessoas expostas politicamente pela regulação do Banco Central (Circular 3.978/2020, art. 27, § 1º, VIII), condição que vale ainda por cinco anos após deixarem o cargo (§ 5º). Pelo Termo, uma possível correspondência em lista restritiva não reprova o cadastro automaticamente; a análise é feita por uma pessoa da equipe, que pode pedir esclarecimentos.

2.0versão do Termo de Adesão para entes públicos, publicada em outubro de 2026 (API pública da plataforma)
10 anosprazo mínimo de guarda, pelo banco, da comprovação do consentimento do cliente e dos documentos de cada operação de câmbio (Resolução BCB 277/2022, art. 8º)
5 anosperíodo em que a condição de pessoa exposta politicamente continua valendo após a saída do cargo (Circular BCB 3.978, art. 27, § 5º)

O aceite e a vida da conta

O aceite do Termo é eletrônico e registra a versão, a data e a hora, o nome, o CPF e o cargo de quem aceita, o endereço IP e o navegador. As partes reconhecem esse registro como meio válido de comprovação de autoria e integridade, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória 2.200-2/2001. Quem aceita declara ter poderes para aderir em nome do município.

Depois da aprovação, a conta precisa de manutenção. A troca da autoridade ou do agente delegado — ao fim de um mandato, por exemplo — deve ser informada com o novo ato; se os documentos de poderes vencerem sem que um novo seja aprovado, os usuários ficam impedidos de operar até a regularização. O Dono da Conta faz a validação mensal dos acessos e desabilita quem deixou de ter vínculo. E, para entes públicos, a contratação do plano e o pagamento das faturas observam as normas de contratação e de execução orçamentária aplicáveis.

💡 Você sabia?

O Termo de Adesão deixa explícito que a confidencialidade das cotações não impede a publicidade e a prestação de contas exigidas por lei: cabe ao ente decidir o que divulgar sobre as suas operações, nos termos da Lei de Acesso à Informação, resguardadas as informações dos bancos protegidas por sigilo.

Referências e legislação

  • Termos de Uso e Comercialização · Versão vigente — acessar
  • Política de Conformidade e Anticorrupção · Versão vigente — acessar
  • Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais · Versão vigente — acessar
  • Resolução BCB 277/2022 · Guarda de documentos da operação (art. 8º) — acessar
  • Circular BCB 3.978/2020 · Pessoas expostas politicamente (art. 27) — acessar
  • Medida Provisória 2.200-2/2001 · ICP-Brasil e validade de documentos eletrônicos (art. 10) — acessar
  • Lei 12.527/2011 (LAI) · Acesso à informação — acessar
✍️ Nota da redação

O documento que mais atrasa um credenciamento público costuma ser o mais simples: o ato de delegação de quem vai, de fato, operar. Vale providenciá-lo antes de começar — e lembrar de renová-lo a cada troca de gestão.

— Redação ASSBAN Câmbio

Como o ASSBAN Câmbio ajuda: o cadastro consulta o CNPJ e o quadro societário, recebe os documentos de poderes e registra o aceite do Termo; depois, a prefeitura opera com verificação em duas etapas, acesso por certificado digital ICP-Brasil, Google ou Microsoft, dupla autorização e trilha de auditoria imutável. Dúvidas no caminho podem ir ao Suporte, com protocolo.

Credenciar minha instituição Quero conversar

Mais em Prefeituras

Matérias relacionadas

Ver todas

Credenciamento

Sua instituição pronta para cotar câmbio com vários bancos

O cadastro é feito na plataforma, com consulta ao CNPJ e ao quadro de sócios e administradores. Depois, a instituição envia os documentos de poderes, aceita o Termo de Adesão da sua categoria e a ASSBAN analisa e habilita.

  1. 1Cadastro com CNPJ e QSA
  2. 2Documentos de poderes
  3. 3Termo de Adesão
  4. 4Análise e habilitação

Este site usa cookies

Usamos cookies necessários para o site funcionar. Com a sua permissão, usamos também cookies funcionais, para a tradução automática e o VLibras. Não usamos cookies de análise nem de publicidade. Veja a Política de privacidade e a Política de cookies.

Aceitar todos Rejeitar Personalizar