Checklist do credenciamento da prefeitura no ASSBAN Câmbio: poderes, Termo de Adesão e representantes
Atos de posse e de delegação, documentos de poderes, Dono da Conta, triagem e aceite eletrônico: o que a prefeitura deve reunir para se credenciar no ASSBAN Câmbio.
Por Redação ASSBAN Câmbio
O credenciamento de uma prefeitura no ASSBAN Câmbio leva poucos minutos de preenchimento e depende, sobretudo, de documentos que o município já tem — desde que estejam em dia e nas mãos certas. Esta lista reúne o que a verificação cadastral pede, com base no Termo de Adesão para entes públicos, versão 2.0, publicado em outubro de 2026. Organizar tudo antes de começar evita idas e vindas e deixa a conta pronta para a primeira cotação.
Antes de abrir o cadastro
O cadastro é feito em portal.assbancambio.org.br/cadastro. A partir do CNPJ, a plataforma consulta a Receita Federal — a situação cadastral e, quando houver, o quadro de sócios e administradores. Em seguida, a instituição envia os documentos de poderes, aceita o Termo de Adesão da sua categoria e aguarda a análise. A ASSBAN Câmbio aprova e habilita o cadastro.
Para o ente público, a peça central é a prova de quem o representa. O Termo pede o ato de nomeação ou de posse da autoridade que representa o ente e, quando houver delegação, o ato que a formaliza, como decreto ou portaria. Os representantes legais e, se houver, o procurador são identificados com os documentos que lhes dão poderes e as respectivas datas de validade.

- CNPJ do município, com situação cadastral regular na Receita Federal.
- Ato de posse ou de nomeação da autoridade que representa o ente (por exemplo, o termo de posse do prefeito).
- Ato de delegação (decreto ou portaria), se quem vai aderir ou operar não for a própria autoridade.
- Documentos de poderes dos representantes e do procurador, com as datas de validade.
- Indicação do Dono da Conta, o usuário que vai cadastrar os demais, atribuir perfis, validar os acessos todo mês, definir o limite de cada executor e decidir se a instituição usa a dupla autorização.
- Lista de usuários e papéis: quem cota, quem executa o fechamento, quem aprova acima do limite.
- Leitura dos documentos vigentes: o Termo de Adesão, os Termos de Uso e as políticas da plataforma.
- Enquadramento interno: parecer ou orientação da assessoria jurídica sobre a contratação do câmbio e do plano da plataforma.
A verificação cadastral
Além da consulta ao CNPJ, a verificação inclui a triagem da instituição e dos representantes em listas restritivas — como as listas de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas e da OFAC e os cadastros CEIS e CNEP da Controladoria-Geral da União — e a consulta de pessoas expostas politicamente. Não há motivo para surpresa: prefeitos, vereadores e secretários municipais são pessoas expostas politicamente pela regulação do Banco Central (Circular 3.978/2020, art. 27, § 1º, VIII), condição que vale ainda por cinco anos após deixarem o cargo (§ 5º). Pelo Termo, uma possível correspondência em lista restritiva não reprova o cadastro automaticamente; a análise é feita por uma pessoa da equipe, que pode pedir esclarecimentos.
O aceite e a vida da conta
O aceite do Termo é eletrônico e registra a versão, a data e a hora, o nome, o CPF e o cargo de quem aceita, o endereço IP e o navegador. As partes reconhecem esse registro como meio válido de comprovação de autoria e integridade, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória 2.200-2/2001. Quem aceita declara ter poderes para aderir em nome do município.
Depois da aprovação, a conta precisa de manutenção. A troca da autoridade ou do agente delegado — ao fim de um mandato, por exemplo — deve ser informada com o novo ato; se os documentos de poderes vencerem sem que um novo seja aprovado, os usuários ficam impedidos de operar até a regularização. O Dono da Conta faz a validação mensal dos acessos e desabilita quem deixou de ter vínculo. E, para entes públicos, a contratação do plano e o pagamento das faturas observam as normas de contratação e de execução orçamentária aplicáveis.
O Termo de Adesão deixa explícito que a confidencialidade das cotações não impede a publicidade e a prestação de contas exigidas por lei: cabe ao ente decidir o que divulgar sobre as suas operações, nos termos da Lei de Acesso à Informação, resguardadas as informações dos bancos protegidas por sigilo.
Referências e legislação
- Termos de Uso e Comercialização · Versão vigente — acessar
- Política de Conformidade e Anticorrupção · Versão vigente — acessar
- Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais · Versão vigente — acessar
- Resolução BCB 277/2022 · Guarda de documentos da operação (art. 8º) — acessar
- Circular BCB 3.978/2020 · Pessoas expostas politicamente (art. 27) — acessar
- Medida Provisória 2.200-2/2001 · ICP-Brasil e validade de documentos eletrônicos (art. 10) — acessar
- Lei 12.527/2011 (LAI) · Acesso à informação — acessar
O documento que mais atrasa um credenciamento público costuma ser o mais simples: o ato de delegação de quem vai, de fato, operar. Vale providenciá-lo antes de começar — e lembrar de renová-lo a cada troca de gestão.
— Redação ASSBAN CâmbioComo o ASSBAN Câmbio ajuda: o cadastro consulta o CNPJ e o quadro societário, recebe os documentos de poderes e registra o aceite do Termo; depois, a prefeitura opera com verificação em duas etapas, acesso por certificado digital ICP-Brasil, Google ou Microsoft, dupla autorização e trilha de auditoria imutável. Dúvidas no caminho podem ir ao Suporte, com protocolo.
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