Fundos de investimento (Resolução CVM 175) e operações de câmbio
O cadastro da CVM tem 7.457 classes de FIF autorizadas a aplicar 100% no exterior. Veja como a Resolução CVM 175 organiza os fundos, quem contrata o câmbio e o IOF aplicável.
Por Redação ASSBAN Câmbio
O cadastro da Comissão de Valores Mobiliários registrava, nesta semana, 7.457 classes de fundos de investimento financeiro autorizadas a aplicar até 100% do patrimônio no exterior. Cada aplicação e cada resgate dessas carteiras passa por uma operação de câmbio, contratada em nome do fundo. Desde a Resolução CVM 175, a estrutura dos fundos mudou, e com ela a forma de organizar essas operações.
O que a Resolução CVM 175 mudou
A Resolução CVM 175/2022 é o marco regulatório dos fundos de investimento e entrou em vigor em 2 de outubro de 2023, depois da prorrogação feita pela Resolução CVM 181/2023. Ela organizou os fundos em classes e subclasses de cotas, cada uma com patrimônio e regras próprias, e reuniu em anexos normativos as regras de cada tipo de fundo. O Anexo Normativo I trata dos fundos de investimento financeiro (FIF), que incluem as classes de renda fixa, ações, multimercado e cambial.
O investimento no exterior tem limites por público-alvo. Pelo art. 43 do Anexo Normativo I, as classes destinadas ao público em geral podem aplicar, como regra, até 20% do patrimônio em ativos financeiros no exterior, com exceções previstas na norma, como os investimentos feitos por meio de fundos ou veículos no exterior que cumpram requisitos mínimos. Em 2024, o Ofício-Circular 1/2024/CVM/SIN esclareceu a interpretação da CVM sobre esses limites. No cadastro público, cada classe informa se é permitida a aplicação de 100% no exterior.

Os três primeiros números vêm do cadastro de classes da CVM, publicado no Portal de Dados Abertos e atualizado em 28/10/2026.
Quem contrata o câmbio e em nome de quem
A operação de câmbio de um fundo é feita em nome da classe, com o seu CNPJ, e não em nome do administrador ou do gestor. Cabe a eles verificar se cada operação é compatível com o regulamento, a política de investimento e os limites aplicáveis, e são eles que representam o fundo perante os bancos. Para o banco, o fundo é um cliente como qualquer outro sujeito aos procedimentos de conhecer o cliente, com a particularidade de que a identificação passa pelos prestadores de serviço responsáveis.
Do lado dos investidores estrangeiros que aplicam em fundos brasileiros, a regra também mudou recentemente. A Resolução Conjunta BCB/CVM 13/2024, em vigor desde 1º de janeiro de 2025, passou a disciplinar o investimento de não residente nos mercados financeiro e de valores mobiliários, revogando a antiga Resolução CMN 4.373/2014.
Tributos e custos que pesam na operação
No IOF, o regulamento prevê alíquota zero para as operações de câmbio de transferências do e para o exterior relativas a aplicações de fundos de investimento no mercado internacional, nos limites e condições fixados pela CVM (Decreto 6.306/2007, art. 15-B, III). O ingresso de recursos de investidor estrangeiro nos mercados financeiro e de capitais e o retorno desses recursos também têm alíquota zero (incisos XVI e XVII). Sem o peso do imposto, o custo da operação fica concentrado na taxa de câmbio, no spread e nas tarifas, o que torna a comparação entre bancos ainda mais relevante para o resultado dos cotistas.
Em carteiras com movimentação frequente, pequenas diferenças de spread se acumulam. Pedir propostas a mais de um banco, com as mesmas condições, registrar a PTAX de referência e documentar a escolha são práticas que ajudam administradores e gestores a demonstrar diligência na execução das operações.
Em maio de 2025, o Decreto 12.466 chegou a elevar para 3,5% o IOF sobre as aplicações de fundos no exterior. O recuo veio no dia seguinte, com o Decreto 12.467, e a alíquota zero foi mantida na redação atual do regulamento.
Referências e legislação
- Resolução CVM 175/2022 · Marco regulatório dos fundos de investimento — acessar
- Resolução Conjunta BCB/CVM 13/2024 · Investimento de não residente nos mercados financeiro e de capitais — acessar
- Decreto 6.306/2007 · IOF no câmbio (art. 15-B, III, XVI e XVII) — acessar
- CVM, Portal de Dados Abertos · Cadastro de fundos e classes — acessar
- Lei 14.286/2021 · Marco cambial — acessar
Num fundo, o custo do câmbio sai do patrimônio dos cotistas. Tratar cada conversão como parte da execução da carteira, com propostas comparáveis e registro da decisão, é uma forma concreta de cumprir os deveres de quem administra recursos de terceiros.
— Redação ASSBAN CâmbioComo o ASSBAN Câmbio ajuda: fundos regulados pela CVM se credenciam em categoria própria, representados pelo administrador ou gestor, e cotam com vários bancos credenciados ao mesmo tempo, com as operações em nome do fundo, dupla autorização e trilha de auditoria imutável. O contrato e o registro do câmbio ficam com o banco escolhido.
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