Exportadores: ACC, ACE e o momento de contratar o câmbio
Os bancos concederam R$ 16,4 bilhões em ACC em agosto de 2026. Entenda as regras do adiantamento, os quatro momentos de fechar o câmbio e como comparar propostas.
Por Redação ASSBAN Câmbio
Em agosto de 2026, os bancos concederam R$ 16,4 bilhões em adiantamentos sobre contratos de câmbio a empresas, e o saldo dessa modalidade chegou a R$ 126,1 bilhões, segundo o Banco Central. O ACC e o ACE continuam sendo a principal forma de o exportador transformar em reais, antes do tempo, uma receita que ainda vai chegar em moeda estrangeira. A escolha do momento de fechar o câmbio, porém, é uma decisão de risco, e não só de financiamento.
O que é o adiantamento, pelas regras atuais
A Resolução BCB 277/2022 define o adiantamento sobre operação de câmbio como a “antecipação parcial ou total em função do preço em moeda nacional da moeda estrangeira comprada para entrega futura”, que pode ser concedida “a qualquer tempo, a critério das partes” (art. 36). Na prática, o exportador vende ao banco a moeda que vai receber e recebe em reais, adiantado, parte ou todo o valor. No mercado, o nome muda com o momento: ACC, quando o adiantamento ocorre antes do embarque; ACE, quando ocorre depois do embarque, com os documentos da exportação já entregues.
A regulamentação dá segurança jurídica à operação. Na exportação, o valor adiantado deve ser averbado no instrumento do contrato, com a indicação de que serve para os fins do art. 75 da Lei 4.728/1965, o que protege a operação em caso de falência, liquidação ou intervenção no banco (art. 37). Os prazos também foram ampliados: a liquidação de câmbio para entrega futura pode chegar a 1.500 dias, e, quando ocorrer depois do embarque ou da prestação do serviço, o intervalo máximo entre os dois eventos também é de 1.500 dias (art. 38).


Quatro momentos para fechar o câmbio
O exportador pode fechar o câmbio em pelo menos quatro momentos. No pedido ou no contrato comercial, com um ACC, ele fixa a taxa e antecipa recursos para produzir; ganha previsibilidade, mas abre mão de uma eventual alta do dólar até o embarque. No embarque, com um ACE, antecipa o recebimento sem o risco de produção. No recebimento, fecha o câmbio à vista, ficando exposto à taxa do dia. E pode ainda manter os recursos no exterior, como permite o art. 1º da Lei 11.371/2006, na redação dada pelo novo marco cambial, e convertê-los quando for conveniente ou usá-los para pagar compromissos lá fora.
Não há resposta única. A escolha depende da margem do contrato, da necessidade de capital de giro, da política de risco da empresa e do custo de cada alternativa. Um cuidado vale para todos os casos: a taxa de juros do ACC é expressa em termos da moeda estrangeira, por isso não pode ser comparada diretamente com juros em reais, como a Selic, sem considerar o câmbio.
Como comparar propostas
Um adiantamento tem pelo menos três componentes de preço: a taxa de câmbio contratada, os juros do adiantamento e as tarifas. Duas propostas com a mesma taxa de câmbio podem ter custos totais bem diferentes. Por isso, a comparação deve ser feita com as mesmas condições de valor, moeda, prazo e data de liquidação, pedidas a vários bancos ao mesmo tempo. Na ponta tributária, o ingresso das receitas de exportação de bens e serviços tem IOF zero (Decreto 6.306/2007, art. 15-B, I). De janeiro a setembro de 2026, as exportações brasileiras somaram US$ 284,65 bilhões, alta de 10,4% sobre o mesmo período de 2025, segundo o Comex Stat.
O cancelamento ou a baixa de contratos de câmbio de exportação que amparam adiantamentos pode sujeitar o exportador a um encargo financeiro recolhido ao Banco Central, de até 100% do valor adiantado, conforme o art. 7º da Lei 14.286/2021 e a regulamentação do Conselho Monetário Nacional. Antecipar receita é assumir o compromisso de exportar.
Referências e legislação
- Resolução BCB 277/2022 · Adiantamento e liquidação de operações de câmbio (arts. 36 a 38) — acessar
- Lei 4.728/1965, art. 75 · Contrato de câmbio e proteção do adiantamento — acessar
- Lei 14.286/2021, art. 7º · Encargo financeiro sobre cancelamento de contratos com adiantamento — acessar
- Lei 11.371/2006, art. 1º · Manutenção no exterior de receitas de exportação — acessar
- Decreto 6.306/2007, art. 15-B, I · IOF zero sobre receitas de exportação — acessar
- Banco Central do Brasil, SGS · Séries 20565, 20657, 20736 e 20873 — acessar
O ACC é crédito, mas também é câmbio contratado. Ao antecipar a receita, o exportador decide a taxa da sua venda, e essa decisão merece uma política, não um palpite sobre o dólar da semana.
— Redação ASSBAN CâmbioComo o ASSBAN Câmbio ajuda: o exportador envia a cotação a vários bancos credenciados ao mesmo tempo, compara taxa, spread, tarifas e custo total, conversa com cada banco dentro da cotação e registra a escolha na trilha de auditoria. O contrato e o registro do câmbio ficam com o banco escolhido.
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