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Exportadores: ACC, ACE e o momento de contratar o câmbio

Os bancos concederam R$ 16,4 bilhões em ACC em agosto de 2026. Entenda as regras do adiantamento, os quatro momentos de fechar o câmbio e como comparar propostas.

Por Redação ASSBAN Câmbio

Infográfico: ACC, ACE e o momento certo de contratar o câmbio da exportação. Destaque: R$ 126,1 bi, saldo de adiantamentos sobre contratos de câmbio a empresas em agosto de 2026

Em agosto de 2026, os bancos concederam R$ 16,4 bilhões em adiantamentos sobre contratos de câmbio a empresas, e o saldo dessa modalidade chegou a R$ 126,1 bilhões, segundo o Banco Central. O ACC e o ACE continuam sendo a principal forma de o exportador transformar em reais, antes do tempo, uma receita que ainda vai chegar em moeda estrangeira. A escolha do momento de fechar o câmbio, porém, é uma decisão de risco, e não só de financiamento.

O que é o adiantamento, pelas regras atuais

A Resolução BCB 277/2022 define o adiantamento sobre operação de câmbio como a “antecipação parcial ou total em função do preço em moeda nacional da moeda estrangeira comprada para entrega futura”, que pode ser concedida “a qualquer tempo, a critério das partes” (art. 36). Na prática, o exportador vende ao banco a moeda que vai receber e recebe em reais, adiantado, parte ou todo o valor. No mercado, o nome muda com o momento: ACC, quando o adiantamento ocorre antes do embarque; ACE, quando ocorre depois do embarque, com os documentos da exportação já entregues.

A regulamentação dá segurança jurídica à operação. Na exportação, o valor adiantado deve ser averbado no instrumento do contrato, com a indicação de que serve para os fins do art. 75 da Lei 4.728/1965, o que protege a operação em caso de falência, liquidação ou intervenção no banco (art. 37). Os prazos também foram ampliados: a liquidação de câmbio para entrega futura pode chegar a 1.500 dias, e, quando ocorrer depois do embarque ou da prestação do serviço, o intervalo máximo entre os dois eventos também é de 1.500 dias (art. 38).

Armazém com mercadorias embaladas e empilhadas para expedição
Mercadorias prontas para expedição. Foto: Unsplash
R$ 126,1 bisaldo de adiantamentos sobre contratos de câmbio a empresas em agosto de 2026 (BCB, SGS 20565)
R$ 16,4 biconcessões de ACC no mês de agosto de 2026 (BCB, SGS 20657)
5,44% a.a.taxa média de juros do ACC em agosto de 2026, expressa em termos da moeda estrangeira (BCB, SGS 20736)
6,4 mesesprazo médio das concessões de ACC em agosto de 2026 (BCB, SGS 20873)
Gráfico de barras com as concessões mensais de ACC de janeiro de 2025 a agosto de 2026
Fonte: Banco Central do Brasil, SGS 20657 (concessões de crédito com recursos livres, pessoas jurídicas, adiantamento sobre contratos de câmbio), em R$ bilhões.

Quatro momentos para fechar o câmbio

O exportador pode fechar o câmbio em pelo menos quatro momentos. No pedido ou no contrato comercial, com um ACC, ele fixa a taxa e antecipa recursos para produzir; ganha previsibilidade, mas abre mão de uma eventual alta do dólar até o embarque. No embarque, com um ACE, antecipa o recebimento sem o risco de produção. No recebimento, fecha o câmbio à vista, ficando exposto à taxa do dia. E pode ainda manter os recursos no exterior, como permite o art. 1º da Lei 11.371/2006, na redação dada pelo novo marco cambial, e convertê-los quando for conveniente ou usá-los para pagar compromissos lá fora.

Não há resposta única. A escolha depende da margem do contrato, da necessidade de capital de giro, da política de risco da empresa e do custo de cada alternativa. Um cuidado vale para todos os casos: a taxa de juros do ACC é expressa em termos da moeda estrangeira, por isso não pode ser comparada diretamente com juros em reais, como a Selic, sem considerar o câmbio.

Como comparar propostas

Um adiantamento tem pelo menos três componentes de preço: a taxa de câmbio contratada, os juros do adiantamento e as tarifas. Duas propostas com a mesma taxa de câmbio podem ter custos totais bem diferentes. Por isso, a comparação deve ser feita com as mesmas condições de valor, moeda, prazo e data de liquidação, pedidas a vários bancos ao mesmo tempo. Na ponta tributária, o ingresso das receitas de exportação de bens e serviços tem IOF zero (Decreto 6.306/2007, art. 15-B, I). De janeiro a setembro de 2026, as exportações brasileiras somaram US$ 284,65 bilhões, alta de 10,4% sobre o mesmo período de 2025, segundo o Comex Stat.

💡 Você sabia?

O cancelamento ou a baixa de contratos de câmbio de exportação que amparam adiantamentos pode sujeitar o exportador a um encargo financeiro recolhido ao Banco Central, de até 100% do valor adiantado, conforme o art. 7º da Lei 14.286/2021 e a regulamentação do Conselho Monetário Nacional. Antecipar receita é assumir o compromisso de exportar.

Referências e legislação

  • Resolução BCB 277/2022 · Adiantamento e liquidação de operações de câmbio (arts. 36 a 38) — acessar
  • Lei 4.728/1965, art. 75 · Contrato de câmbio e proteção do adiantamento — acessar
  • Lei 14.286/2021, art. 7º · Encargo financeiro sobre cancelamento de contratos com adiantamento — acessar
  • Lei 11.371/2006, art. 1º · Manutenção no exterior de receitas de exportação — acessar
  • Decreto 6.306/2007, art. 15-B, I · IOF zero sobre receitas de exportação — acessar
  • Banco Central do Brasil, SGS · Séries 20565, 20657, 20736 e 20873 — acessar
✍️ Nota da redação

O ACC é crédito, mas também é câmbio contratado. Ao antecipar a receita, o exportador decide a taxa da sua venda, e essa decisão merece uma política, não um palpite sobre o dólar da semana.

— Redação ASSBAN Câmbio

Como o ASSBAN Câmbio ajuda: o exportador envia a cotação a vários bancos credenciados ao mesmo tempo, compara taxa, spread, tarifas e custo total, conversa com cada banco dentro da cotação e registra a escolha na trilha de auditoria. O contrato e o registro do câmbio ficam com o banco escolhido.

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