Cadastro da empresa no banco e na plataforma: conheça seu cliente (KYC), poderes e Termo de Adesão
Antes da primeira cotação, a empresa passa pelo cadastro do banco e pelo da plataforma. Veja o que cada um verifica, quem pode agir pela empresa e como fazer o credenciamento.
Por Redação ASSBAN Câmbio
Antes da primeira cotação, a empresa passa por dois cadastros com finalidades diferentes. O do banco cumpre deveres legais de conhecer o cliente (o chamado KYC) e de prevenir a lavagem de dinheiro. O da plataforma verifica quem é a instituição e quem pode agir em nome dela. Um não substitui o outro, e entender os dois evita que a operação trave no dia em que o câmbio precisa ser fechado.
O que o banco precisa saber, e por quê
Os bancos que operam câmbio são obrigados, pela Lei 9.613/1998, a identificar os clientes, manter registros e comunicar operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (arts. 10 e 11). A Lei 14.286/2021 reforça a regra no mercado de câmbio: a instituição autorizada é responsável “pela identificação e pela qualificação de seus clientes” e por assegurar o processamento lícito das operações (art. 4º).
O detalhamento está na Circular BCB 3.978/2020. Ela exige procedimentos para conhecer o cliente que incluam identificação, qualificação e classificação de risco (art. 13), com informações coletadas, verificadas e validadas de forma compatível com o perfil do cliente (art. 18), inclusive a verificação de pessoa exposta politicamente (art. 19). Os mesmos procedimentos valem para administradores e representantes da pessoa jurídica (art. 21). Para empresas, a qualificação inclui analisar a cadeia societária até a pessoa natural que é o beneficiário final (art. 24), com uma participação mínima de referência definida pelo banco com base no risco, que não pode passar de 25% (art. 25).
Há também um limite a favor da empresa. Pelo art. 27 da Lei 14.286, o banco não pode exigir documentos, dados ou certidões que estejam em suas bases ou em bases públicas e privadas de acesso amplo. E a Resolução BCB 277/2022 permite que o banco requisite ou dispense documentos comprobatórios conforme a avaliação do cliente e da operação (art. 7º).

O que a plataforma verifica no credenciamento
No ASSBAN Câmbio, a adesão depende da aprovação do cadastro. Para empresas privadas, cooperativas, associações e fundações, o Termo de Adesão da categoria, cuja versão 2.0 foi publicada em outubro de 2026, descreve a verificação: consulta do CNPJ na Receita Federal, com a situação cadastral e, quando houver, o quadro de sócios e administradores (QSA); identificação dos representantes legais e do procurador, com os documentos de poderes e as datas de validade; triagem da instituição, dos representantes e dos sócios em listas restritivas, como as de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas e da OFAC e os cadastros CEIS e CNEP da Controladoria-Geral da União, e consulta de pessoas expostas politicamente; e o contrato social, o estatuto ou a ata de eleição dos administradores.
Uma correspondência em lista restritiva não reprova o cadastro automaticamente: a análise é feita por uma pessoa da equipe, que pode pedir esclarecimentos. E a verificação da plataforma não substitui as obrigações do banco, que faz a sua própria identificação e qualificação do cliente.
Poderes: quem pode agir pela empresa
Quem aceita o Termo declara ter poderes para aderir em nome da instituição, que é representada por quem o contrato social ou o estatuto indicar, ou por procurador com poderes específicos. A instituição indica o Dono da Conta, que cadastra os usuários, atribui perfis, faz a validação mensal dos acessos, define o limite de cada usuário executor e decide se a empresa usa a dupla autorização. Se os documentos de poderes vencerem sem que outro seja aprovado, os usuários ficam impedidos de operar até a regularização. Depois de cada fechamento, os documentos de Pós Compra e Venda, como a Carta de Autorização de Débito e a Carta de Transferência de moeda estrangeira, são assinados pelos representantes legais.
- Acesse o cadastro de instituição no portal e informe o CNPJ; a plataforma consulta os dados da Receita Federal e o QSA.
- Indique os representantes legais e, se houver, o procurador, e envie os documentos que lhes dão poderes.
- Leia e aceite o Termo de Adesão da sua categoria; o aceite eletrônico registra versão, data, nome, CPF e cargo.
- Aguarde a análise da ASSBAN e a habilitação do cadastro.
- Como Dono da Conta, cadastre os usuários, defina os limites dos executores e ligue a dupla autorização, se for o caso.
Pela Circular BCB 3.978/2020, também é considerado beneficiário final o representante, inclusive o procurador e o preposto, que exerça o comando de fato sobre as atividades da pessoa jurídica (art. 24, § 2º), ainda que não seja sócio.
Referências e legislação
- Lei 9.613/1998 · Prevenção à lavagem de dinheiro (arts. 10 e 11) — acessar
- Lei 14.286/2021 · Arts. 4º e 27 — acessar
- Circular BCB 3.978/2020 · Política, procedimentos e controles de PLD/FT — acessar
- Resolução BCB 277/2022 · Arts. 7º e 8º — acessar
- Termo de Adesão ASSBAN Câmbio · Cadastro de instituição e aceite do Termo da categoria — acessar
Cadastro em dia é parte da operação, não burocracia à parte. Documentos de poderes vencidos e representantes desatualizados estão entre os motivos mais simples, e mais evitáveis, de uma cotação que não pode ser fechada no dia certo.
— Redação ASSBAN CâmbioComo o ASSBAN Câmbio ajuda: o credenciamento começa no portal, com consulta ao CNPJ e ao QSA, envio dos documentos de poderes e aceite do Termo de Adesão da categoria. A ASSBAN analisa e habilita o cadastro. Depois, a empresa cota com vários bancos credenciados; o contrato e o registro do câmbio ficam com o banco escolhido.
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