Atendimento: seg. a sex., das 9h às 18h (horário de Brasília)

Termos e políticas

Conformidade

Termos e políticas vigentes da plataforma, Termos de Adesão 2.0 por categoria, programa de conformidade e Ouvidoria.

O ASSBAN Câmbio foi construído com a conformidade dentro do fluxo: o cadastro passa por verificação e triagem, cada ação fica registrada e as regras de participação estão publicadas para todos. Nesta página estão os termos e as políticas vigentes, os Termos de Adesão de cada categoria e o canal da Ouvidoria.

Vigentes

Termos e políticas da plataforma

Lista lida da plataforma, com a versão e a data da última atualização. Cada documento abre na versão vigente, publicada em portal.assbancambio.org.br.

Termos de Adesão 2.0

O termo de cada categoria de instituição

No credenciamento, a instituição aceita o Termo de Adesão da sua categoria. Os textos abaixo são os vigentes, lidos da plataforma. Clique para abrir.

Entes públicos — municípios, estados, DF, autarquias e fundações públicasVersão 2.0

Versão 2.0 · Publicada em outubro de 2026

1. Partes e objeto

Este Termo de Adesão (o "Termo") regula a adesão da instituição identificada no cadastro (a "Instituição") à plataforma ASSBAN Câmbio, disponível em https://portal.assbancambio.org.br e operada pela ASSBAN Câmbio. A Instituição é pessoa jurídica de direito público — município, estado, Distrito Federal, órgão da União, autarquia, fundação pública ou outro órgão ou entidade da administração pública — e é chamada, neste Termo, de cliente ou ente.

Pela adesão, a Instituição passa a usar a plataforma para pedir cotações de câmbio e enviar Cartas Convite aos bancos autorizados pelo Banco Central do Brasil a operar câmbio que estão cadastrados na plataforma, receber e comparar as propostas, escolher o banco, acompanhar a liquidação e gerar os documentos de Pós Compra e Venda, com o registro das ações na trilha de auditoria.

2. Natureza da plataforma

A plataforma é um trilho tecnológico entre a Instituição e os bancos. A ASSBAN Câmbio:

  • não negocia, não participa da formação do preço e não recomenda banco;
  • não é parte do contrato de câmbio, que é celebrado diretamente entre a Instituição e o banco escolhido, nas regras do Banco Central do Brasil;
  • não é instituição financeira e não recebe, não guarda nem movimenta recursos da Instituição;
  • não presta consultoria jurídica, contábil, tributária ou financeira.

A escolha do banco e das condições da operação é decisão exclusiva da Instituição.

3. Documentos que integram este Termo

Integram este Termo, na versão vigente de cada um, os Termos de Uso e Comercialização, a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, a Política de Conformidade e Anticorrupção, a Política de Segurança da Informação, a Política de ESG e Sustentabilidade, a Política de Uso Responsável de Inteligência Artificial e as condições do plano contratado. Os Termos de Uso e as políticas estão publicados na plataforma e são aceitos por cada usuário ao entrar. Naquilo que for próprio da categoria da Instituição, prevalece este Termo.

4. Cadastro e verificação cadastral (KYB)

A adesão depende da aprovação do cadastro pela ASSBAN Câmbio. A verificação cadastral inclui:

  • a consulta do CNPJ na Receita Federal, inclusive a situação cadastral e, quando houver, o quadro de sócios e administradores (QSA);
  • a identificação dos representantes legais e, se houver, do procurador, com os documentos que lhes dão poderes e as respectivas datas de validade;
  • a triagem da Instituição, dos representantes e, quando houver, dos sócios em listas restritivas — como as listas de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas e da OFAC e os cadastros CEIS e CNEP da Controladoria-Geral da União — e a consulta de Pessoas Expostas Politicamente (PEP);
  • o ato de nomeação ou de posse da autoridade que representa o ente e, quando houver delegação, o ato que a formaliza (como decreto ou portaria).

Possível correspondência em lista restritiva não reprova o cadastro automaticamente: a análise é feita por pessoa da equipe da ASSBAN Câmbio, que pode pedir esclarecimentos ou documentos. A Instituição declara que as informações e os documentos enviados são verdadeiros, completos e atualizados e se compromete a mantê-los assim durante toda a adesão.

5. Representantes, poderes e Dono da Conta

Quem aceita este Termo declara, sob as penas da lei, ter poderes para aderir em nome da Instituição. O ente é representado pela autoridade competente ou por agente público a quem ela tenha delegado poderes por ato formal. A mudança da autoridade ou do agente — por exemplo, ao fim de um mandato — deve ser informada, com o novo ato de nomeação ou de delegação.

A Instituição indica o Dono da Conta, usuário responsável pela gestão da conta na plataforma. O Dono da Conta:

  • cadastra os usuários da Instituição, atribui-lhes os perfis adequados e os desabilita quando deixarem de ter vínculo ou necessidade de acesso;
  • faz a validação mensal dos acessos;
  • define o limite de cada usuário executor e decide se a Instituição usa a dupla autorização;
  • mantém atualizados os dados cadastrais, os representantes legais e os documentos de poderes;
  • acompanha as faturas e a regularidade comercial da Instituição.

A Instituição responde pelos atos praticados pelos usuários que cadastrar, enquanto estiverem habilitados. A troca do Dono da Conta deve ser pedida por representante com poderes. Vencidos os documentos de poderes sem que um documento novo seja aprovado, os usuários da Instituição ficam impedidos de operar até a regularização.

6. Cotação, Carta Convite e propostas

Pela plataforma, a Instituição pode:

  • pedir cotação (Câmbio Pronto), informando a moeda, o valor, a direção (compra ou venda), as datas de liquidação, os bancos convidados e o prazo para as propostas;
  • enviar Carta Convite aos bancos escolhidos, que aceitam ou recusam o convite e, se aceitarem, podem apresentar preço no período de cotação;
  • receber, comparar e acompanhar as propostas, com a taxa, o spread, as tarifas e o custo total, e conversar com cada banco convidado na conversa da operação;
  • reabrir a cotação em nova rodada, quando a plataforma permitir, e ligar o leilão aberto, em que os bancos veem a taxa e o custo total da melhor proposta da rodada, sem saber de qual banco ela é.

Os bancos podem atualizar a proposta até o fim do prazo da rodada. A Instituição escolhe livremente a proposta, segundo os seus critérios e as suas normas internas, e não está obrigada a fechar a operação nem a escolher a proposta de menor custo. A justificativa da escolha, quando registrada, fica na trilha de auditoria e não é mostrada aos bancos.

7. Fechamento, dupla autorização e verificação em duas etapas

O fechamento é feito na plataforma por usuário executor da Instituição e fica vinculado à versão da proposta que ele tinha na tela.

  • O Dono da Conta pode definir um limite, em reais, para cada usuário executor. Para comparar com o limite o valor de uma operação em moeda estrangeira, a plataforma usa a taxa PTAX de venda do boletim mais recente do Banco Central do Brasil; sem essa taxa, o limite é tratado como excedido.
  • Acima do limite do executor, com a dupla autorização ligada, o fechamento aguarda a segunda aprovação de um aprovador autorizado da Instituição, que não pode ser quem propôs o fechamento nem quem criou a cotação (regra dos quatro olhos). Com a dupla autorização desligada, o fechamento acima do limite é bloqueado.
  • Fechamentos acima do valor definido pela plataforma exigem que o usuário tenha entrado com a verificação em duas etapas.

Para entes públicos, a dupla autorização e o limite do executor ajudam a atender os controles internos e de alçada exigidos pelas normas de responsabilidade fiscal e pelos Tribunais de Contas, sem substituí-los.

8. Contrato de câmbio, registro e obrigações regulatórias

Escolhida a proposta, o contrato de câmbio é celebrado diretamente entre a Instituição e o banco escolhido. Cabem ao banco, como instituição autorizada a operar no mercado de câmbio, a formalização do contrato, os registros exigidos pelo Banco Central do Brasil e o cumprimento das obrigações regulatórias da operação, nos termos da Lei nº 14.286/2021 e da Resolução BCB nº 277/2022, além das obrigações de identificação do cliente e de prevenção à lavagem de dinheiro. Cabe à Instituição fornecer ao banco as informações e os documentos que ele pedir para a operação.

O registro do fechamento na plataforma não substitui o contrato de câmbio nem os registros do banco no Banco Central do Brasil.

9. Liquidação e documentos de Pós Compra e Venda

A liquidação financeira ocorre fora da plataforma, entre a Instituição e o banco. A plataforma permite registrar e acompanhar cada etapa — aporte dos recursos, câmbio executado, envio da mensagem SWIFT e confirmação ao beneficiário —, e cada parte registra as etapas que lhe cabem.

Depois do fechamento, a plataforma gera, com os dados da operação, os documentos de Pós Compra e Venda para assinatura dos representantes legais: na compra de moeda estrangeira, o Ofício de Autorização de Débito; na venda, a Carta de Transferência de moeda estrangeira. A Instituição confere os dados, colhe as assinaturas, envia pela plataforma o documento assinado e responde pelo seu conteúdo.

10. Obrigações da Instituição

  • usar a plataforma de boa-fé, conforme a lei, este Termo, os Termos de Uso e as políticas vigentes;
  • manter atualizados o cadastro, os representantes, os documentos de poderes e os usuários;
  • conferir as condições das propostas antes de fechar e responder pelas decisões tomadas;
  • cumprir o contrato de câmbio celebrado com o banco escolhido, inclusive o aporte dos recursos no prazo combinado;
  • registrar na plataforma as etapas da liquidação que lhe cabem;
  • não revelar a um banco, durante a cotação, as propostas ou a identidade dos demais bancos, nem praticar ou facilitar conluio;
  • pagar as faturas da plataforma nos prazos do plano contratado;
  • comunicar à ASSBAN Câmbio, sem demora, uso indevido de credenciais, incidente de segurança ou irregularidade de que tiver conhecimento.

11. Obrigações da ASSBAN Câmbio

  • manter a plataforma disponível e segura, com os seus melhores esforços, nos termos dos Termos de Uso;
  • tratar com igualdade os bancos participantes, sem favorecer nenhum deles nem direcionar clientes;
  • manter o mecanismo anticonluio e a confidencialidade das propostas;
  • manter a trilha de auditoria imutável e fornecer os registros das operações à instituição a que dizem respeito, quando pedidos, e às autoridades, quando exigidos por lei;
  • proteger os dados pessoais conforme a LGPD e as políticas publicadas;
  • informar previamente as alterações das condições comerciais e publicar as novas versões deste Termo e das políticas.

12. Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo

A Instituição declara que os recursos e as operações cursados pela plataforma têm origem e finalidade lícitas e se compromete a observar a Lei nº 9.613/1998 e as demais normas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo aplicáveis. O banco escolhido faz a sua própria identificação e qualificação do cliente e as comunicações exigidas às autoridades competentes; a verificação cadastral da plataforma não substitui essas obrigações do banco.

A ASSBAN Câmbio pode repetir a triagem em listas restritivas e a consulta de PEP durante a adesão, pedir esclarecimentos e documentos, suspender o acesso em caso de indício relevante e comunicar situações suspeitas às autoridades competentes, quando cabível nos termos da lei.

13. Anticorrupção e integridade

O ente público e os seus agentes observam as normas de integridade, de conduta e de improbidade administrativa a que estão sujeitos. A ASSBAN Câmbio e os bancos participantes, como pessoas jurídicas, sujeitam-se à Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e ao Decreto nº 11.129/2022 nas relações com o ente. É vedado a qualquer pessoa prometer, oferecer, dar, solicitar ou receber vantagem indevida em relação às operações cursadas pela plataforma, bem como fraudar ou manipular cotações ou procedimentos de contratação. Qualquer solicitação ou oferta de vantagem indevida deve ser comunicada à ouvidoria (ouvidoria@assbancambio.org.br), inclusive de forma anônima, pela página Suporte. A Política de Conformidade e Anticorrupção se aplica aos usuários do ente no ambiente da plataforma.

14. Proteção de dados pessoais (LGPD)

As partes tratam dados pessoais conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), cada uma nos limites do seu papel:

  • a ASSBAN Câmbio é controladora dos dados tratados para operar a plataforma — cadastro, autenticação, segurança, trilha de auditoria, cobrança e atendimento —, conforme a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais;
  • a Instituição é controladora dos dados pessoais que insere para as suas próprias finalidades, como os de beneficiários e os que constam dos documentos das operações; nesses casos, a ASSBAN Câmbio atua como operadora, armazenando e transmitindo os dados segundo as instruções da Instituição e as finalidades da plataforma;
  • o banco escolhido é controlador dos dados que recebe para celebrar e registrar o contrato de câmbio e para cumprir as suas obrigações legais e regulatórias.

A Instituição declara ter base legal para os dados pessoais que inserir e informar aos titulares, quando cabível, o tratamento deles na plataforma. As partes comunicam umas às outras, sem demora injustificada, incidente de segurança que envolva dados tratados no âmbito deste Termo e cooperam no atendimento aos titulares e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Para o ente público, o tratamento observa também as regras do tratamento de dados pessoais pelo poder público (arts. 23 a 32 da LGPD). O Encarregado da ASSBAN Câmbio atende pelo e-mail lgpd@assbancambio.org.br.

15. Regras próprias do ente público

  • O ente é o único responsável por enquadrar a contratação do câmbio no regime jurídico aplicável e por instruir o processo administrativo correspondente, observadas as normas de contratação pública, inclusive a Lei nº 14.133/2021, no que couber. A plataforma não substitui nem conduz esse processo e não emite parecer sobre o enquadramento.
  • O ente observa a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e as normas de direito financeiro e de execução orçamentária, como a Lei nº 4.320/1964, inclusive quanto à existência de dotação orçamentária e ao empenho, quando exigidos.
  • O ente responde pela prestação de contas das operações perante os Tribunais de Contas e os demais órgãos de controle. Os registros da trilha de auditoria podem ser apresentados a esses órgãos, a pedido do ente ou por requisição deles.
  • As obrigações de envio de informações contábeis e fiscais, como as do SICONFI, continuam do ente; a plataforma pode oferecer exportações e integrações de apoio, sem assumir essas obrigações.

16. Planos, faturas e cobrança

  • A remuneração da ASSBAN Câmbio é definida no plano contratado e na parametrização comercial do cadastro e pode envolver anuidade, mensalidade, corretagem sobre o montante operado, valores mínimo e máximo, descontos, carência ou isenção. As condições são informadas antes da cobrança.
  • A carência, quando houver, é contada da aprovação do cadastro, nos termos do plano. A isenção, total ou parcial, quando concedida, é registrada pela ASSBAN Câmbio na parametrização da cobrança e informada à Instituição.
  • As faturas são emitidas pela ASSBAN Câmbio a cada fechamento do período de cobrança e disponibilizadas na plataforma e por e-mail, com o vencimento e as formas de pagamento do plano. Os tributos incidentes são aplicados conforme a legislação.
  • O atraso pode gerar os encargos previstos no plano. Passado o prazo de tolerância do plano, a Instituição pode ser suspensa, mantendo acesso apenas às funções necessárias para regularizar a cobrança; o acesso é restabelecido após a regularização.
  • Alterações das condições comerciais são comunicadas previamente e não mudam a contratação vigente sem a concordância da Instituição, salvo o reajuste nela previsto.
  • Para entes públicos, a contratação do plano e o pagamento das faturas observam as normas de contratação e de execução orçamentária aplicáveis.

17. Confidencialidade e anonimato da cotação

  • As informações das operações são confidenciais e só são usadas para as finalidades da plataforma, salvo obrigação legal ou regulatória, ordem judicial ou requisição de autoridade competente.
  • Durante a cotação, nenhum banco vê os concorrentes nem as propostas deles. O banco nunca sabe quantos bancos foram convidados nem quantas propostas foram enviadas; ao final, conhece apenas o próprio resultado.
  • O banco é avisado apenas quando a sua proposta passa a ser, ou deixa de ser, a melhor da rodada, sem valores, nomes ou quantidade de concorrentes; no leilão aberto, vê também a taxa e o custo total da melhor proposta, sem saber de qual banco ela é.
  • Quando a cotação for marcada como anônima, a plataforma oculta dos bancos a identidade da Instituição na cotação.
  • Para entes públicos, a confidencialidade não impede a publicidade e a prestação de contas exigidas por lei. Cabe ao ente decidir o que divulgar sobre as suas operações, nos termos da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), resguardadas as informações dos bancos protegidas por sigilo.

18. Suspensão e encerramento

  • A ASSBAN Câmbio pode suspender o acesso da Instituição ou de usuários em caso de violação deste Termo, dos Termos de Uso ou das políticas, inadimplência, documentos de poderes vencidos, indício relevante na triagem ou na verificação cadastral, determinação legal ou risco à segurança da plataforma, informando o motivo, salvo quando a lei ou uma apuração exigir sigilo.
  • A Instituição pode pedir o encerramento da adesão a qualquer tempo, pelos canais de atendimento. O encerramento não afeta as operações já fechadas nem os contratos de câmbio já celebrados, e a Instituição continua responsável pelas obrigações pendentes, inclusive faturas.
  • Após o encerramento, os registros, inclusive a trilha de auditoria, são conservados pelos prazos legais e regulatórios, conforme a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.

19. Limitação de responsabilidade

A ASSBAN Câmbio não responde:

  • pelas propostas, pela execução, pela liquidação ou pelo inadimplemento de obrigações dos bancos ou da Instituição no contrato de câmbio;
  • por variações de mercado, de taxas de câmbio ou de condições econômicas;
  • pelas decisões da Instituição nem pelo cumprimento das normas internas e das obrigações legais próprias da natureza dela;
  • por danos decorrentes do uso indevido de credenciais ou de informações incorretas fornecidas pela Instituição ou pelos bancos;
  • por falhas de terceiros fora do seu controle, inclusive de sistemas do Banco Central do Brasil, de meios de pagamento e de conexão.

Nada neste Termo exclui ou limita a responsabilidade da ASSBAN Câmbio nas hipóteses em que a lei não permite tal exclusão ou limitação.

20. Comunicações e contatos oficiais

As comunicações são feitas pelo e-mail cadastrado e por avisos na plataforma. A Instituição mantém atualizados os e-mails do Dono da Conta, dos representantes e dos usuários. Os canais oficiais da ASSBAN Câmbio são:

  • contato@assbancambio.org.br — contato geral;
  • suporte@assbancambio.org.br — suporte técnico e de uso da plataforma;
  • lgpd@assbancambio.org.br — privacidade e proteção de dados pessoais (Encarregado: Sanclé Albuquerque);
  • ouvidoria@assbancambio.org.br — ouvidoria, conformidade e anticorrupção, inclusive relatos anônimos;
  • página Suporte: https://portal.assbancambio.org.br/atendimento (gera protocolo e código de acompanhamento).

As mensagens enviadas a esses endereços são registradas como solicitações, com protocolo, e respondidas por e-mail.

21. Aceite eletrônico, vigência e alterações

  • O aceite deste Termo é feito eletronicamente no cadastro, com registro da versão, da data e da hora, do nome, do CPF e do cargo de quem aceita, do endereço IP e do navegador. As partes reconhecem esse registro como meio válido de comprovação da autoria e da integridade do aceite, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
  • Este Termo vigora por prazo indeterminado a partir da aprovação do cadastro, enquanto durar a adesão da Instituição.
  • Alterações deste Termo são feitas por nova versão, com número e data, publicada pela ASSBAN Câmbio. A nova versão vale para os cadastros feitos depois da publicação; para quem já está cadastrado, passa a valer com o novo aceite do Dono da Conta ou de representante com poderes, na forma indicada pela plataforma. Até lá, continua valendo a versão aceita anteriormente.
  • A ASSBAN Câmbio pode ajustar com uma instituição uma versão específica deste Termo, que vale para ela depois do aceite do Dono da Conta.

22. Lei aplicável e foro

Este Termo é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. As partes buscarão resolver divergências de forma amigável, pelos canais de atendimento. Não havendo acordo, a controvérsia será submetida ao foro competente nos termos da lei, observadas as regras de competência aplicáveis às pessoas jurídicas de direito público.

Empresas estatais e sociedades de economia mistaVersão 2.0

Versão 2.0 · Publicada em outubro de 2026

1. Partes e objeto

Este Termo de Adesão (o "Termo") regula a adesão da instituição identificada no cadastro (a "Instituição") à plataforma ASSBAN Câmbio, disponível em https://portal.assbancambio.org.br e operada pela ASSBAN Câmbio. A Instituição é sociedade de economia mista, empresa pública ou subsidiária delas (empresa estatal), pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública indireta, e é chamada, neste Termo, de cliente.

Pela adesão, a Instituição passa a usar a plataforma para pedir cotações de câmbio e enviar Cartas Convite aos bancos autorizados pelo Banco Central do Brasil a operar câmbio que estão cadastrados na plataforma, receber e comparar as propostas, escolher o banco, acompanhar a liquidação e gerar os documentos de Pós Compra e Venda, com o registro das ações na trilha de auditoria.

2. Natureza da plataforma

A plataforma é um trilho tecnológico entre a Instituição e os bancos. A ASSBAN Câmbio:

  • não negocia, não participa da formação do preço e não recomenda banco;
  • não é parte do contrato de câmbio, que é celebrado diretamente entre a Instituição e o banco escolhido, nas regras do Banco Central do Brasil;
  • não é instituição financeira e não recebe, não guarda nem movimenta recursos da Instituição;
  • não presta consultoria jurídica, contábil, tributária ou financeira.

A escolha do banco e das condições da operação é decisão exclusiva da Instituição.

3. Documentos que integram este Termo

Integram este Termo, na versão vigente de cada um, os Termos de Uso e Comercialização, a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, a Política de Conformidade e Anticorrupção, a Política de Segurança da Informação, a Política de ESG e Sustentabilidade, a Política de Uso Responsável de Inteligência Artificial e as condições do plano contratado. Os Termos de Uso e as políticas estão publicados na plataforma e são aceitos por cada usuário ao entrar. Naquilo que for próprio da categoria da Instituição, prevalece este Termo.

4. Cadastro e verificação cadastral (KYB)

A adesão depende da aprovação do cadastro pela ASSBAN Câmbio. A verificação cadastral inclui:

  • a consulta do CNPJ na Receita Federal, inclusive a situação cadastral e, quando houver, o quadro de sócios e administradores (QSA);
  • a identificação dos representantes legais e, se houver, do procurador, com os documentos que lhes dão poderes e as respectivas datas de validade;
  • a triagem da Instituição, dos representantes e, quando houver, dos sócios em listas restritivas — como as listas de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas e da OFAC e os cadastros CEIS e CNEP da Controladoria-Geral da União — e a consulta de Pessoas Expostas Politicamente (PEP);
  • o estatuto social e a ata de eleição dos administradores em vigor e, se houver, a procuração.

Possível correspondência em lista restritiva não reprova o cadastro automaticamente: a análise é feita por pessoa da equipe da ASSBAN Câmbio, que pode pedir esclarecimentos ou documentos. A Instituição declara que as informações e os documentos enviados são verdadeiros, completos e atualizados e se compromete a mantê-los assim durante toda a adesão.

5. Representantes, poderes e Dono da Conta

Quem aceita este Termo declara, sob as penas da lei, ter poderes para aderir em nome da Instituição. A Instituição é representada pelos administradores indicados no estatuto, ou por procurador com poderes específicos, observadas as alçadas de aprovação previstas no estatuto e nas normas internas.

A Instituição indica o Dono da Conta, usuário responsável pela gestão da conta na plataforma. O Dono da Conta:

  • cadastra os usuários da Instituição, atribui-lhes os perfis adequados e os desabilita quando deixarem de ter vínculo ou necessidade de acesso;
  • faz a validação mensal dos acessos;
  • define o limite de cada usuário executor e decide se a Instituição usa a dupla autorização;
  • mantém atualizados os dados cadastrais, os representantes legais e os documentos de poderes;
  • acompanha as faturas e a regularidade comercial da Instituição.

A Instituição responde pelos atos praticados pelos usuários que cadastrar, enquanto estiverem habilitados. A troca do Dono da Conta deve ser pedida por representante com poderes. Vencidos os documentos de poderes sem que um documento novo seja aprovado, os usuários da Instituição ficam impedidos de operar até a regularização.

6. Cotação, Carta Convite e propostas

Pela plataforma, a Instituição pode:

  • pedir cotação (Câmbio Pronto), informando a moeda, o valor, a direção (compra ou venda), as datas de liquidação, os bancos convidados e o prazo para as propostas;
  • enviar Carta Convite aos bancos escolhidos, que aceitam ou recusam o convite e, se aceitarem, podem apresentar preço no período de cotação;
  • receber, comparar e acompanhar as propostas, com a taxa, o spread, as tarifas e o custo total, e conversar com cada banco convidado na conversa da operação;
  • reabrir a cotação em nova rodada, quando a plataforma permitir, e ligar o leilão aberto, em que os bancos veem a taxa e o custo total da melhor proposta da rodada, sem saber de qual banco ela é.

Os bancos podem atualizar a proposta até o fim do prazo da rodada. A Instituição escolhe livremente a proposta, segundo os seus critérios e as suas normas internas, e não está obrigada a fechar a operação nem a escolher a proposta de menor custo. A justificativa da escolha, quando registrada, fica na trilha de auditoria e não é mostrada aos bancos.

7. Fechamento, dupla autorização e verificação em duas etapas

O fechamento é feito na plataforma por usuário executor da Instituição e fica vinculado à versão da proposta que ele tinha na tela.

  • O Dono da Conta pode definir um limite, em reais, para cada usuário executor. Para comparar com o limite o valor de uma operação em moeda estrangeira, a plataforma usa a taxa PTAX de venda do boletim mais recente do Banco Central do Brasil; sem essa taxa, o limite é tratado como excedido.
  • Acima do limite do executor, com a dupla autorização ligada, o fechamento aguarda a segunda aprovação de um aprovador autorizado da Instituição, que não pode ser quem propôs o fechamento nem quem criou a cotação (regra dos quatro olhos). Com a dupla autorização desligada, o fechamento acima do limite é bloqueado.
  • Fechamentos acima do valor definido pela plataforma exigem que o usuário tenha entrado com a verificação em duas etapas.

A dupla autorização e o limite do executor apoiam os controles internos e de alçada da Instituição e a fiscalização dos órgãos de controle, sem substituí-los.

8. Contrato de câmbio, registro e obrigações regulatórias

Escolhida a proposta, o contrato de câmbio é celebrado diretamente entre a Instituição e o banco escolhido. Cabem ao banco, como instituição autorizada a operar no mercado de câmbio, a formalização do contrato, os registros exigidos pelo Banco Central do Brasil e o cumprimento das obrigações regulatórias da operação, nos termos da Lei nº 14.286/2021 e da Resolução BCB nº 277/2022, além das obrigações de identificação do cliente e de prevenção à lavagem de dinheiro. Cabe à Instituição fornecer ao banco as informações e os documentos que ele pedir para a operação.

O registro do fechamento na plataforma não substitui o contrato de câmbio nem os registros do banco no Banco Central do Brasil.

9. Liquidação e documentos de Pós Compra e Venda

A liquidação financeira ocorre fora da plataforma, entre a Instituição e o banco. A plataforma permite registrar e acompanhar cada etapa — aporte dos recursos, câmbio executado, envio da mensagem SWIFT e confirmação ao beneficiário —, e cada parte registra as etapas que lhe cabem.

Depois do fechamento, a plataforma gera, com os dados da operação, os documentos de Pós Compra e Venda para assinatura dos representantes legais: na compra de moeda estrangeira, o documento de Autorização de Débito (Carta ou Ofício, conforme a natureza da Instituição); na venda, a Carta de Transferência de moeda estrangeira. A Instituição confere os dados, colhe as assinaturas, envia pela plataforma o documento assinado e responde pelo seu conteúdo.

10. Obrigações da Instituição

  • usar a plataforma de boa-fé, conforme a lei, este Termo, os Termos de Uso e as políticas vigentes;
  • manter atualizados o cadastro, os representantes, os documentos de poderes e os usuários;
  • conferir as condições das propostas antes de fechar e responder pelas decisões tomadas;
  • cumprir o contrato de câmbio celebrado com o banco escolhido, inclusive o aporte dos recursos no prazo combinado;
  • registrar na plataforma as etapas da liquidação que lhe cabem;
  • não revelar a um banco, durante a cotação, as propostas ou a identidade dos demais bancos, nem praticar ou facilitar conluio;
  • pagar as faturas da plataforma nos prazos do plano contratado;
  • comunicar à ASSBAN Câmbio, sem demora, uso indevido de credenciais, incidente de segurança ou irregularidade de que tiver conhecimento.

11. Obrigações da ASSBAN Câmbio

  • manter a plataforma disponível e segura, com os seus melhores esforços, nos termos dos Termos de Uso;
  • tratar com igualdade os bancos participantes, sem favorecer nenhum deles nem direcionar clientes;
  • manter o mecanismo anticonluio e a confidencialidade das propostas;
  • manter a trilha de auditoria imutável e fornecer os registros das operações à instituição a que dizem respeito, quando pedidos, e às autoridades, quando exigidos por lei;
  • proteger os dados pessoais conforme a LGPD e as políticas publicadas;
  • informar previamente as alterações das condições comerciais e publicar as novas versões deste Termo e das políticas.

12. Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo

A Instituição declara que os recursos e as operações cursados pela plataforma têm origem e finalidade lícitas e se compromete a observar a Lei nº 9.613/1998 e as demais normas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo aplicáveis. O banco escolhido faz a sua própria identificação e qualificação do cliente e as comunicações exigidas às autoridades competentes; a verificação cadastral da plataforma não substitui essas obrigações do banco.

Quando pedido pelo banco, a Instituição informa os seus controladores e os demais dados exigidos pela regulamentação para a identificação do cliente.

A ASSBAN Câmbio pode repetir a triagem em listas restritivas e a consulta de PEP durante a adesão, pedir esclarecimentos e documentos, suspender o acesso em caso de indício relevante e comunicar situações suspeitas às autoridades competentes, quando cabível nos termos da lei.

13. Anticorrupção e integridade

A Instituição declara conhecer a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e o Decreto nº 11.129/2022 e se compromete a não prometer, oferecer, dar, solicitar ou receber vantagem indevida, direta ou indiretamente, em relação às operações cursadas pela plataforma, e a não fraudar nem manipular cotações ou procedimentos de contratação, inclusive nas relações com agentes públicos. Qualquer solicitação ou oferta de vantagem indevida deve ser comunicada à ouvidoria (ouvidoria@assbancambio.org.br), inclusive de forma anônima, pela página Suporte. A Política de Conformidade e Anticorrupção se aplica aos usuários da Instituição no ambiente da plataforma.

14. Proteção de dados pessoais (LGPD)

As partes tratam dados pessoais conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), cada uma nos limites do seu papel:

  • a ASSBAN Câmbio é controladora dos dados tratados para operar a plataforma — cadastro, autenticação, segurança, trilha de auditoria, cobrança e atendimento —, conforme a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais;
  • a Instituição é controladora dos dados pessoais que insere para as suas próprias finalidades, como os de beneficiários e os que constam dos documentos das operações; nesses casos, a ASSBAN Câmbio atua como operadora, armazenando e transmitindo os dados segundo as instruções da Instituição e as finalidades da plataforma;
  • o banco escolhido é controlador dos dados que recebe para celebrar e registrar o contrato de câmbio e para cumprir as suas obrigações legais e regulatórias.

A Instituição declara ter base legal para os dados pessoais que inserir e informar aos titulares, quando cabível, o tratamento deles na plataforma. As partes comunicam umas às outras, sem demora injustificada, incidente de segurança que envolva dados tratados no âmbito deste Termo e cooperam no atendimento aos titulares e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Para a empresa estatal, aplica-se o art. 24 da LGPD. O Encarregado da ASSBAN Câmbio atende pelo e-mail lgpd@assbancambio.org.br.

15. Regras próprias da empresa estatal

  • A Instituição observa a Lei nº 13.303/2016 e o seu regulamento interno de licitações e contratos, no que couber à contratação do câmbio, e responde pelo enquadramento da contratação e pelo processo interno correspondente. A plataforma não substitui nem conduz esse processo.
  • A Instituição observa as suas alçadas internas e responde pela prestação de contas perante os órgãos de controle a que estiver sujeita, inclusive os Tribunais de Contas. Os registros da trilha de auditoria podem ser apresentados a esses órgãos, a pedido da Instituição ou por requisição deles.

16. Planos, faturas e cobrança

  • A remuneração da ASSBAN Câmbio é definida no plano contratado e na parametrização comercial do cadastro e pode envolver anuidade, mensalidade, corretagem sobre o montante operado, valores mínimo e máximo, descontos, carência ou isenção. As condições são informadas antes da cobrança.
  • A carência, quando houver, é contada da aprovação do cadastro, nos termos do plano. A isenção, total ou parcial, quando concedida, é registrada pela ASSBAN Câmbio na parametrização da cobrança e informada à Instituição.
  • As faturas são emitidas pela ASSBAN Câmbio a cada fechamento do período de cobrança e disponibilizadas na plataforma e por e-mail, com o vencimento e as formas de pagamento do plano. Os tributos incidentes são aplicados conforme a legislação.
  • O atraso pode gerar os encargos previstos no plano. Passado o prazo de tolerância do plano, a Instituição pode ser suspensa, mantendo acesso apenas às funções necessárias para regularizar a cobrança; o acesso é restabelecido após a regularização.
  • Alterações das condições comerciais são comunicadas previamente e não mudam a contratação vigente sem a concordância da Instituição, salvo o reajuste nela previsto.

17. Confidencialidade e anonimato da cotação

  • As informações das operações são confidenciais e só são usadas para as finalidades da plataforma, salvo obrigação legal ou regulatória, ordem judicial ou requisição de autoridade competente.
  • Durante a cotação, nenhum banco vê os concorrentes nem as propostas deles. O banco nunca sabe quantos bancos foram convidados nem quantas propostas foram enviadas; ao final, conhece apenas o próprio resultado.
  • O banco é avisado apenas quando a sua proposta passa a ser, ou deixa de ser, a melhor da rodada, sem valores, nomes ou quantidade de concorrentes; no leilão aberto, vê também a taxa e o custo total da melhor proposta, sem saber de qual banco ela é.
  • Quando a cotação for marcada como anônima, a plataforma oculta dos bancos a identidade da Instituição na cotação.
  • A confidencialidade não impede a publicidade e a prestação de contas a que a Instituição estiver sujeita por lei, inclusive a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), quando aplicável; cabe à Instituição decidir o que divulgar sobre as suas operações, resguardadas as informações dos bancos protegidas por sigilo.

18. Suspensão e encerramento

  • A ASSBAN Câmbio pode suspender o acesso da Instituição ou de usuários em caso de violação deste Termo, dos Termos de Uso ou das políticas, inadimplência, documentos de poderes vencidos, indício relevante na triagem ou na verificação cadastral, determinação legal ou risco à segurança da plataforma, informando o motivo, salvo quando a lei ou uma apuração exigir sigilo.
  • A Instituição pode pedir o encerramento da adesão a qualquer tempo, pelos canais de atendimento. O encerramento não afeta as operações já fechadas nem os contratos de câmbio já celebrados, e a Instituição continua responsável pelas obrigações pendentes, inclusive faturas.
  • Após o encerramento, os registros, inclusive a trilha de auditoria, são conservados pelos prazos legais e regulatórios, conforme a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.

19. Limitação de responsabilidade

A ASSBAN Câmbio não responde:

  • pelas propostas, pela execução, pela liquidação ou pelo inadimplemento de obrigações dos bancos ou da Instituição no contrato de câmbio;
  • por variações de mercado, de taxas de câmbio ou de condições econômicas;
  • pelas decisões da Instituição nem pelo cumprimento das normas internas e das obrigações legais próprias da natureza dela;
  • por danos decorrentes do uso indevido de credenciais ou de informações incorretas fornecidas pela Instituição ou pelos bancos;
  • por falhas de terceiros fora do seu controle, inclusive de sistemas do Banco Central do Brasil, de meios de pagamento e de conexão.

Nada neste Termo exclui ou limita a responsabilidade da ASSBAN Câmbio nas hipóteses em que a lei não permite tal exclusão ou limitação.

20. Comunicações e contatos oficiais

As comunicações são feitas pelo e-mail cadastrado e por avisos na plataforma. A Instituição mantém atualizados os e-mails do Dono da Conta, dos representantes e dos usuários. Os canais oficiais da ASSBAN Câmbio são:

  • contato@assbancambio.org.br — contato geral;
  • suporte@assbancambio.org.br — suporte técnico e de uso da plataforma;
  • lgpd@assbancambio.org.br — privacidade e proteção de dados pessoais (Encarregado: Sanclé Albuquerque);
  • ouvidoria@assbancambio.org.br — ouvidoria, conformidade e anticorrupção, inclusive relatos anônimos;
  • página Suporte: https://portal.assbancambio.org.br/atendimento (gera protocolo e código de acompanhamento).

As mensagens enviadas a esses endereços são registradas como solicitações, com protocolo, e respondidas por e-mail.

21. Aceite eletrônico, vigência e alterações

  • O aceite deste Termo é feito eletronicamente no cadastro, com registro da versão, da data e da hora, do nome, do CPF e do cargo de quem aceita, do endereço IP e do navegador. As partes reconhecem esse registro como meio válido de comprovação da autoria e da integridade do aceite, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
  • Este Termo vigora por prazo indeterminado a partir da aprovação do cadastro, enquanto durar a adesão da Instituição.
  • Alterações deste Termo são feitas por nova versão, com número e data, publicada pela ASSBAN Câmbio. A nova versão vale para os cadastros feitos depois da publicação; para quem já está cadastrado, passa a valer com o novo aceite do Dono da Conta ou de representante com poderes, na forma indicada pela plataforma. Até lá, continua valendo a versão aceita anteriormente.
  • A ASSBAN Câmbio pode ajustar com uma instituição uma versão específica deste Termo, que vale para ela depois do aceite do Dono da Conta.

22. Lei aplicável e foro

Este Termo é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. As partes buscarão resolver divergências de forma amigável, pelos canais de atendimento. Não havendo acordo, a controvérsia será submetida ao foro competente nos termos da lei.

Empresas privadas, cooperativas, associações e fundaçõesVersão 2.0

Versão 2.0 · Publicada em outubro de 2026

1. Partes e objeto

Este Termo de Adesão (o "Termo") regula a adesão da instituição identificada no cadastro (a "Instituição") à plataforma ASSBAN Câmbio, disponível em https://portal.assbancambio.org.br e operada pela ASSBAN Câmbio. A Instituição é pessoa jurídica de direito privado — como sociedade empresária, cooperativa, associação, fundação ou organização da sociedade civil — e é chamada, neste Termo, de cliente.

Pela adesão, a Instituição passa a usar a plataforma para pedir cotações de câmbio e enviar Cartas Convite aos bancos autorizados pelo Banco Central do Brasil a operar câmbio que estão cadastrados na plataforma, receber e comparar as propostas, escolher o banco, acompanhar a liquidação e gerar os documentos de Pós Compra e Venda, com o registro das ações na trilha de auditoria.

2. Natureza da plataforma

A plataforma é um trilho tecnológico entre a Instituição e os bancos. A ASSBAN Câmbio:

  • não negocia, não participa da formação do preço e não recomenda banco;
  • não é parte do contrato de câmbio, que é celebrado diretamente entre a Instituição e o banco escolhido, nas regras do Banco Central do Brasil;
  • não é instituição financeira e não recebe, não guarda nem movimenta recursos da Instituição;
  • não presta consultoria jurídica, contábil, tributária ou financeira.

A escolha do banco e das condições da operação é decisão exclusiva da Instituição.

3. Documentos que integram este Termo

Integram este Termo, na versão vigente de cada um, os Termos de Uso e Comercialização, a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, a Política de Conformidade e Anticorrupção, a Política de Segurança da Informação, a Política de ESG e Sustentabilidade, a Política de Uso Responsável de Inteligência Artificial e as condições do plano contratado. Os Termos de Uso e as políticas estão publicados na plataforma e são aceitos por cada usuário ao entrar. Naquilo que for próprio da categoria da Instituição, prevalece este Termo.

4. Cadastro e verificação cadastral (KYB)

A adesão depende da aprovação do cadastro pela ASSBAN Câmbio. A verificação cadastral inclui:

  • a consulta do CNPJ na Receita Federal, inclusive a situação cadastral e, quando houver, o quadro de sócios e administradores (QSA);
  • a identificação dos representantes legais e, se houver, do procurador, com os documentos que lhes dão poderes e as respectivas datas de validade;
  • a triagem da Instituição, dos representantes e, quando houver, dos sócios em listas restritivas — como as listas de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas e da OFAC e os cadastros CEIS e CNEP da Controladoria-Geral da União — e a consulta de Pessoas Expostas Politicamente (PEP);
  • o contrato social, o estatuto ou a ata de eleição dos administradores em vigor e, se houver, a procuração.

Possível correspondência em lista restritiva não reprova o cadastro automaticamente: a análise é feita por pessoa da equipe da ASSBAN Câmbio, que pode pedir esclarecimentos ou documentos. A Instituição declara que as informações e os documentos enviados são verdadeiros, completos e atualizados e se compromete a mantê-los assim durante toda a adesão.

5. Representantes, poderes e Dono da Conta

Quem aceita este Termo declara, sob as penas da lei, ter poderes para aderir em nome da Instituição. A Instituição é representada por quem o contrato social ou o estatuto indicar, ou por procurador com poderes específicos. Cooperativas, associações e fundações observam também as regras do estatuto sobre a aprovação de operações e a representação.

A Instituição indica o Dono da Conta, usuário responsável pela gestão da conta na plataforma. O Dono da Conta:

  • cadastra os usuários da Instituição, atribui-lhes os perfis adequados e os desabilita quando deixarem de ter vínculo ou necessidade de acesso;
  • faz a validação mensal dos acessos;
  • define o limite de cada usuário executor e decide se a Instituição usa a dupla autorização;
  • mantém atualizados os dados cadastrais, os representantes legais e os documentos de poderes;
  • acompanha as faturas e a regularidade comercial da Instituição.

A Instituição responde pelos atos praticados pelos usuários que cadastrar, enquanto estiverem habilitados. A troca do Dono da Conta deve ser pedida por representante com poderes. Vencidos os documentos de poderes sem que um documento novo seja aprovado, os usuários da Instituição ficam impedidos de operar até a regularização.

6. Cotação, Carta Convite e propostas

Pela plataforma, a Instituição pode:

  • pedir cotação (Câmbio Pronto), informando a moeda, o valor, a direção (compra ou venda), as datas de liquidação, os bancos convidados e o prazo para as propostas;
  • enviar Carta Convite aos bancos escolhidos, que aceitam ou recusam o convite e, se aceitarem, podem apresentar preço no período de cotação;
  • receber, comparar e acompanhar as propostas, com a taxa, o spread, as tarifas e o custo total, e conversar com cada banco convidado na conversa da operação;
  • reabrir a cotação em nova rodada, quando a plataforma permitir, e ligar o leilão aberto, em que os bancos veem a taxa e o custo total da melhor proposta da rodada, sem saber de qual banco ela é.

Os bancos podem atualizar a proposta até o fim do prazo da rodada. A Instituição escolhe livremente a proposta, segundo os seus critérios e as suas normas internas, e não está obrigada a fechar a operação nem a escolher a proposta de menor custo. A justificativa da escolha, quando registrada, fica na trilha de auditoria e não é mostrada aos bancos.

7. Fechamento, dupla autorização e verificação em duas etapas

O fechamento é feito na plataforma por usuário executor da Instituição e fica vinculado à versão da proposta que ele tinha na tela.

  • O Dono da Conta pode definir um limite, em reais, para cada usuário executor. Para comparar com o limite o valor de uma operação em moeda estrangeira, a plataforma usa a taxa PTAX de venda do boletim mais recente do Banco Central do Brasil; sem essa taxa, o limite é tratado como excedido.
  • Acima do limite do executor, com a dupla autorização ligada, o fechamento aguarda a segunda aprovação de um aprovador autorizado da Instituição, que não pode ser quem propôs o fechamento nem quem criou a cotação (regra dos quatro olhos). Com a dupla autorização desligada, o fechamento acima do limite é bloqueado.
  • Fechamentos acima do valor definido pela plataforma exigem que o usuário tenha entrado com a verificação em duas etapas.

A dupla autorização e o limite do executor apoiam os controles internos e de alçada da Instituição, sem substituí-los.

8. Contrato de câmbio, registro e obrigações regulatórias

Escolhida a proposta, o contrato de câmbio é celebrado diretamente entre a Instituição e o banco escolhido. Cabem ao banco, como instituição autorizada a operar no mercado de câmbio, a formalização do contrato, os registros exigidos pelo Banco Central do Brasil e o cumprimento das obrigações regulatórias da operação, nos termos da Lei nº 14.286/2021 e da Resolução BCB nº 277/2022, além das obrigações de identificação do cliente e de prevenção à lavagem de dinheiro. Cabe à Instituição fornecer ao banco as informações e os documentos que ele pedir para a operação.

O registro do fechamento na plataforma não substitui o contrato de câmbio nem os registros do banco no Banco Central do Brasil.

9. Liquidação e documentos de Pós Compra e Venda

A liquidação financeira ocorre fora da plataforma, entre a Instituição e o banco. A plataforma permite registrar e acompanhar cada etapa — aporte dos recursos, câmbio executado, envio da mensagem SWIFT e confirmação ao beneficiário —, e cada parte registra as etapas que lhe cabem.

Depois do fechamento, a plataforma gera, com os dados da operação, os documentos de Pós Compra e Venda para assinatura dos representantes legais: na compra de moeda estrangeira, a Carta de Autorização de Débito; na venda, a Carta de Transferência de moeda estrangeira. A Instituição confere os dados, colhe as assinaturas, envia pela plataforma o documento assinado e responde pelo seu conteúdo.

10. Obrigações da Instituição

  • usar a plataforma de boa-fé, conforme a lei, este Termo, os Termos de Uso e as políticas vigentes;
  • manter atualizados o cadastro, os representantes, os documentos de poderes e os usuários;
  • conferir as condições das propostas antes de fechar e responder pelas decisões tomadas;
  • cumprir o contrato de câmbio celebrado com o banco escolhido, inclusive o aporte dos recursos no prazo combinado;
  • registrar na plataforma as etapas da liquidação que lhe cabem;
  • não revelar a um banco, durante a cotação, as propostas ou a identidade dos demais bancos, nem praticar ou facilitar conluio;
  • pagar as faturas da plataforma nos prazos do plano contratado;
  • comunicar à ASSBAN Câmbio, sem demora, uso indevido de credenciais, incidente de segurança ou irregularidade de que tiver conhecimento.

11. Obrigações da ASSBAN Câmbio

  • manter a plataforma disponível e segura, com os seus melhores esforços, nos termos dos Termos de Uso;
  • tratar com igualdade os bancos participantes, sem favorecer nenhum deles nem direcionar clientes;
  • manter o mecanismo anticonluio e a confidencialidade das propostas;
  • manter a trilha de auditoria imutável e fornecer os registros das operações à instituição a que dizem respeito, quando pedidos, e às autoridades, quando exigidos por lei;
  • proteger os dados pessoais conforme a LGPD e as políticas publicadas;
  • informar previamente as alterações das condições comerciais e publicar as novas versões deste Termo e das políticas.

12. Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo

A Instituição declara que os recursos e as operações cursados pela plataforma têm origem e finalidade lícitas e se compromete a observar a Lei nº 9.613/1998 e as demais normas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo aplicáveis. O banco escolhido faz a sua própria identificação e qualificação do cliente e as comunicações exigidas às autoridades competentes; a verificação cadastral da plataforma não substitui essas obrigações do banco.

Quando pedido pelo banco, a Instituição informa os seus beneficiários finais e os demais dados exigidos pela regulamentação para a identificação do cliente.

A ASSBAN Câmbio pode repetir a triagem em listas restritivas e a consulta de PEP durante a adesão, pedir esclarecimentos e documentos, suspender o acesso em caso de indício relevante e comunicar situações suspeitas às autoridades competentes, quando cabível nos termos da lei.

13. Anticorrupção e integridade

A Instituição declara conhecer a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e o Decreto nº 11.129/2022 e se compromete a não prometer, oferecer, dar, solicitar ou receber vantagem indevida, direta ou indiretamente, em relação às operações cursadas pela plataforma, e a não fraudar nem manipular cotações ou procedimentos de contratação, inclusive nas relações com agentes públicos. Qualquer solicitação ou oferta de vantagem indevida deve ser comunicada à ouvidoria (ouvidoria@assbancambio.org.br), inclusive de forma anônima, pela página Suporte. A Política de Conformidade e Anticorrupção se aplica aos usuários da Instituição no ambiente da plataforma.

14. Proteção de dados pessoais (LGPD)

As partes tratam dados pessoais conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), cada uma nos limites do seu papel:

  • a ASSBAN Câmbio é controladora dos dados tratados para operar a plataforma — cadastro, autenticação, segurança, trilha de auditoria, cobrança e atendimento —, conforme a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais;
  • a Instituição é controladora dos dados pessoais que insere para as suas próprias finalidades, como os de beneficiários e os que constam dos documentos das operações; nesses casos, a ASSBAN Câmbio atua como operadora, armazenando e transmitindo os dados segundo as instruções da Instituição e as finalidades da plataforma;
  • o banco escolhido é controlador dos dados que recebe para celebrar e registrar o contrato de câmbio e para cumprir as suas obrigações legais e regulatórias.

A Instituição declara ter base legal para os dados pessoais que inserir e informar aos titulares, quando cabível, o tratamento deles na plataforma. As partes comunicam umas às outras, sem demora injustificada, incidente de segurança que envolva dados tratados no âmbito deste Termo e cooperam no atendimento aos titulares e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O Encarregado da ASSBAN Câmbio atende pelo e-mail lgpd@assbancambio.org.br.

15. Regras próprias da instituição privada

  • A Instituição observa o seu contrato social ou estatuto, as alçadas de aprovação e as normas internas sobre a contratação de câmbio.
  • Quando a operação envolver recursos públicos recebidos por convênio, termo de colaboração, termo de fomento ou instrumento semelhante, a Instituição responde pelo cumprimento das regras desse instrumento e pela prestação de contas correspondente.
  • Se a Instituição for empresa estatal, observa também a Lei nº 13.303/2016 e o seu regulamento interno de licitações e contratos, no que couber, e responde pela prestação de contas perante os órgãos de controle a que estiver sujeita.

16. Planos, faturas e cobrança

  • A remuneração da ASSBAN Câmbio é definida no plano contratado e na parametrização comercial do cadastro e pode envolver anuidade, mensalidade, corretagem sobre o montante operado, valores mínimo e máximo, descontos, carência ou isenção. As condições são informadas antes da cobrança.
  • A carência, quando houver, é contada da aprovação do cadastro, nos termos do plano. A isenção, total ou parcial, quando concedida, é registrada pela ASSBAN Câmbio na parametrização da cobrança e informada à Instituição.
  • As faturas são emitidas pela ASSBAN Câmbio a cada fechamento do período de cobrança e disponibilizadas na plataforma e por e-mail, com o vencimento e as formas de pagamento do plano. Os tributos incidentes são aplicados conforme a legislação.
  • O atraso pode gerar os encargos previstos no plano. Passado o prazo de tolerância do plano, a Instituição pode ser suspensa, mantendo acesso apenas às funções necessárias para regularizar a cobrança; o acesso é restabelecido após a regularização.
  • Alterações das condições comerciais são comunicadas previamente e não mudam a contratação vigente sem a concordância da Instituição, salvo o reajuste nela previsto.

17. Confidencialidade e anonimato da cotação

  • As informações das operações são confidenciais e só são usadas para as finalidades da plataforma, salvo obrigação legal ou regulatória, ordem judicial ou requisição de autoridade competente.
  • Durante a cotação, nenhum banco vê os concorrentes nem as propostas deles. O banco nunca sabe quantos bancos foram convidados nem quantas propostas foram enviadas; ao final, conhece apenas o próprio resultado.
  • O banco é avisado apenas quando a sua proposta passa a ser, ou deixa de ser, a melhor da rodada, sem valores, nomes ou quantidade de concorrentes; no leilão aberto, vê também a taxa e o custo total da melhor proposta, sem saber de qual banco ela é.
  • Quando a cotação for marcada como anônima, a plataforma oculta dos bancos a identidade da Instituição na cotação.

18. Suspensão e encerramento

  • A ASSBAN Câmbio pode suspender o acesso da Instituição ou de usuários em caso de violação deste Termo, dos Termos de Uso ou das políticas, inadimplência, documentos de poderes vencidos, indício relevante na triagem ou na verificação cadastral, determinação legal ou risco à segurança da plataforma, informando o motivo, salvo quando a lei ou uma apuração exigir sigilo.
  • A Instituição pode pedir o encerramento da adesão a qualquer tempo, pelos canais de atendimento. O encerramento não afeta as operações já fechadas nem os contratos de câmbio já celebrados, e a Instituição continua responsável pelas obrigações pendentes, inclusive faturas.
  • Após o encerramento, os registros, inclusive a trilha de auditoria, são conservados pelos prazos legais e regulatórios, conforme a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.

19. Limitação de responsabilidade

A ASSBAN Câmbio não responde:

  • pelas propostas, pela execução, pela liquidação ou pelo inadimplemento de obrigações dos bancos ou da Instituição no contrato de câmbio;
  • por variações de mercado, de taxas de câmbio ou de condições econômicas;
  • pelas decisões da Instituição nem pelo cumprimento das normas internas e das obrigações legais próprias da natureza dela;
  • por danos decorrentes do uso indevido de credenciais ou de informações incorretas fornecidas pela Instituição ou pelos bancos;
  • por falhas de terceiros fora do seu controle, inclusive de sistemas do Banco Central do Brasil, de meios de pagamento e de conexão.

Nada neste Termo exclui ou limita a responsabilidade da ASSBAN Câmbio nas hipóteses em que a lei não permite tal exclusão ou limitação.

20. Comunicações e contatos oficiais

As comunicações são feitas pelo e-mail cadastrado e por avisos na plataforma. A Instituição mantém atualizados os e-mails do Dono da Conta, dos representantes e dos usuários. Os canais oficiais da ASSBAN Câmbio são:

  • contato@assbancambio.org.br — contato geral;
  • suporte@assbancambio.org.br — suporte técnico e de uso da plataforma;
  • lgpd@assbancambio.org.br — privacidade e proteção de dados pessoais (Encarregado: Sanclé Albuquerque);
  • ouvidoria@assbancambio.org.br — ouvidoria, conformidade e anticorrupção, inclusive relatos anônimos;
  • página Suporte: https://portal.assbancambio.org.br/atendimento (gera protocolo e código de acompanhamento).

As mensagens enviadas a esses endereços são registradas como solicitações, com protocolo, e respondidas por e-mail.

21. Aceite eletrônico, vigência e alterações

  • O aceite deste Termo é feito eletronicamente no cadastro, com registro da versão, da data e da hora, do nome, do CPF e do cargo de quem aceita, do endereço IP e do navegador. As partes reconhecem esse registro como meio válido de comprovação da autoria e da integridade do aceite, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
  • Este Termo vigora por prazo indeterminado a partir da aprovação do cadastro, enquanto durar a adesão da Instituição.
  • Alterações deste Termo são feitas por nova versão, com número e data, publicada pela ASSBAN Câmbio. A nova versão vale para os cadastros feitos depois da publicação; para quem já está cadastrado, passa a valer com o novo aceite do Dono da Conta ou de representante com poderes, na forma indicada pela plataforma. Até lá, continua valendo a versão aceita anteriormente.
  • A ASSBAN Câmbio pode ajustar com uma instituição uma versão específica deste Termo, que vale para ela depois do aceite do Dono da Conta.

22. Lei aplicável e foro

Este Termo é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. As partes buscarão resolver divergências de forma amigável, pelos canais de atendimento. Não havendo acordo, a controvérsia será submetida ao foro competente nos termos da lei.

Fundos de investimento (CVM)Versão 2.0

Versão 2.0 · Publicada em outubro de 2026

1. Partes e objeto

Este Termo de Adesão (o "Termo") regula a adesão da instituição identificada no cadastro (a "Instituição") à plataforma ASSBAN Câmbio, disponível em https://portal.assbancambio.org.br e operada pela ASSBAN Câmbio. A Instituição é fundo de investimento regulado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inscrito no CNPJ e representado pelo seu administrador ou gestor, e é chamada, neste Termo, de cliente ou fundo.

Pela adesão, a Instituição passa a usar a plataforma para pedir cotações de câmbio e enviar Cartas Convite aos bancos autorizados pelo Banco Central do Brasil a operar câmbio que estão cadastrados na plataforma, receber e comparar as propostas, escolher o banco, acompanhar a liquidação e gerar os documentos de Pós Compra e Venda, com o registro das ações na trilha de auditoria.

2. Natureza da plataforma

A plataforma é um trilho tecnológico entre a Instituição e os bancos. A ASSBAN Câmbio:

  • não negocia, não participa da formação do preço e não recomenda banco;
  • não é parte do contrato de câmbio, que é celebrado diretamente entre a Instituição e o banco escolhido, nas regras do Banco Central do Brasil;
  • não é instituição financeira e não recebe, não guarda nem movimenta recursos da Instituição;
  • não presta consultoria jurídica, contábil, tributária ou financeira.

A escolha do banco e das condições da operação é decisão exclusiva da Instituição.

3. Documentos que integram este Termo

Integram este Termo, na versão vigente de cada um, os Termos de Uso e Comercialização, a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, a Política de Conformidade e Anticorrupção, a Política de Segurança da Informação, a Política de ESG e Sustentabilidade, a Política de Uso Responsável de Inteligência Artificial e as condições do plano contratado. Os Termos de Uso e as políticas estão publicados na plataforma e são aceitos por cada usuário ao entrar. Naquilo que for próprio da categoria da Instituição, prevalece este Termo.

4. Cadastro e verificação cadastral (KYB)

A adesão depende da aprovação do cadastro pela ASSBAN Câmbio. A verificação cadastral inclui:

  • a consulta do CNPJ na Receita Federal, inclusive a situação cadastral e, quando houver, o quadro de sócios e administradores (QSA);
  • a identificação dos representantes legais e, se houver, do procurador, com os documentos que lhes dão poderes e as respectivas datas de validade;
  • a triagem da Instituição, dos representantes e, quando houver, dos sócios em listas restritivas — como as listas de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas e da OFAC e os cadastros CEIS e CNEP da Controladoria-Geral da União — e a consulta de Pessoas Expostas Politicamente (PEP);
  • o regulamento do fundo, a identificação do administrador e do gestor e os documentos que comprovam os poderes de quem age em nome do fundo.

Possível correspondência em lista restritiva não reprova o cadastro automaticamente: a análise é feita por pessoa da equipe da ASSBAN Câmbio, que pode pedir esclarecimentos ou documentos. A Instituição declara que as informações e os documentos enviados são verdadeiros, completos e atualizados e se compromete a mantê-los assim durante toda a adesão.

5. Representantes, poderes e Dono da Conta

Quem aceita este Termo declara, sob as penas da lei, ter poderes para aderir em nome da Instituição. O fundo é representado, conforme o seu regulamento e a Resolução CVM nº 175/2022, pelo administrador ou pelo gestor, dentro das respectivas atribuições, por meio de pessoas com poderes para isso. O administrador e o gestor respondem pelos atos que praticarem na plataforma em nome do fundo, nos termos da regulamentação da CVM.

A Instituição indica o Dono da Conta, usuário responsável pela gestão da conta na plataforma. O Dono da Conta:

  • cadastra os usuários da Instituição, atribui-lhes os perfis adequados e os desabilita quando deixarem de ter vínculo ou necessidade de acesso;
  • faz a validação mensal dos acessos;
  • define o limite de cada usuário executor e decide se a Instituição usa a dupla autorização;
  • mantém atualizados os dados cadastrais, os representantes legais e os documentos de poderes;
  • acompanha as faturas e a regularidade comercial da Instituição.

A Instituição responde pelos atos praticados pelos usuários que cadastrar, enquanto estiverem habilitados. A troca do Dono da Conta deve ser pedida por representante com poderes. Vencidos os documentos de poderes sem que um documento novo seja aprovado, os usuários da Instituição ficam impedidos de operar até a regularização.

6. Cotação, Carta Convite e propostas

Pela plataforma, a Instituição pode:

  • pedir cotação (Câmbio Pronto), informando a moeda, o valor, a direção (compra ou venda), as datas de liquidação, os bancos convidados e o prazo para as propostas;
  • enviar Carta Convite aos bancos escolhidos, que aceitam ou recusam o convite e, se aceitarem, podem apresentar preço no período de cotação;
  • receber, comparar e acompanhar as propostas, com a taxa, o spread, as tarifas e o custo total, e conversar com cada banco convidado na conversa da operação;
  • reabrir a cotação em nova rodada, quando a plataforma permitir, e ligar o leilão aberto, em que os bancos veem a taxa e o custo total da melhor proposta da rodada, sem saber de qual banco ela é.

Os bancos podem atualizar a proposta até o fim do prazo da rodada. A Instituição escolhe livremente a proposta, segundo os seus critérios e as suas normas internas, e não está obrigada a fechar a operação nem a escolher a proposta de menor custo. A justificativa da escolha, quando registrada, fica na trilha de auditoria e não é mostrada aos bancos.

7. Fechamento, dupla autorização e verificação em duas etapas

O fechamento é feito na plataforma por usuário executor da Instituição e fica vinculado à versão da proposta que ele tinha na tela.

  • O Dono da Conta pode definir um limite, em reais, para cada usuário executor. Para comparar com o limite o valor de uma operação em moeda estrangeira, a plataforma usa a taxa PTAX de venda do boletim mais recente do Banco Central do Brasil; sem essa taxa, o limite é tratado como excedido.
  • Acima do limite do executor, com a dupla autorização ligada, o fechamento aguarda a segunda aprovação de um aprovador autorizado da Instituição, que não pode ser quem propôs o fechamento nem quem criou a cotação (regra dos quatro olhos). Com a dupla autorização desligada, o fechamento acima do limite é bloqueado.
  • Fechamentos acima do valor definido pela plataforma exigem que o usuário tenha entrado com a verificação em duas etapas.

A dupla autorização e o limite do executor apoiam os controles internos do administrador e do gestor, sem substituí-los.

8. Contrato de câmbio, registro e obrigações regulatórias

Escolhida a proposta, o contrato de câmbio é celebrado diretamente entre a Instituição e o banco escolhido. Cabem ao banco, como instituição autorizada a operar no mercado de câmbio, a formalização do contrato, os registros exigidos pelo Banco Central do Brasil e o cumprimento das obrigações regulatórias da operação, nos termos da Lei nº 14.286/2021 e da Resolução BCB nº 277/2022, além das obrigações de identificação do cliente e de prevenção à lavagem de dinheiro. Cabe à Instituição fornecer ao banco as informações e os documentos que ele pedir para a operação.

O registro do fechamento na plataforma não substitui o contrato de câmbio nem os registros do banco no Banco Central do Brasil.

9. Liquidação e documentos de Pós Compra e Venda

A liquidação financeira ocorre fora da plataforma, entre a Instituição e o banco. A plataforma permite registrar e acompanhar cada etapa — aporte dos recursos, câmbio executado, envio da mensagem SWIFT e confirmação ao beneficiário —, e cada parte registra as etapas que lhe cabem.

Depois do fechamento, a plataforma gera, com os dados da operação, os documentos de Pós Compra e Venda para assinatura dos representantes legais: na compra de moeda estrangeira, a Carta de Autorização de Débito; na venda, a Carta de Transferência de moeda estrangeira. A Instituição confere os dados, colhe as assinaturas, envia pela plataforma o documento assinado e responde pelo seu conteúdo.

10. Obrigações da Instituição

  • usar a plataforma de boa-fé, conforme a lei, este Termo, os Termos de Uso e as políticas vigentes;
  • manter atualizados o cadastro, os representantes, os documentos de poderes e os usuários;
  • conferir as condições das propostas antes de fechar e responder pelas decisões tomadas;
  • cumprir o contrato de câmbio celebrado com o banco escolhido, inclusive o aporte dos recursos no prazo combinado;
  • registrar na plataforma as etapas da liquidação que lhe cabem;
  • não revelar a um banco, durante a cotação, as propostas ou a identidade dos demais bancos, nem praticar ou facilitar conluio;
  • pagar as faturas da plataforma nos prazos do plano contratado;
  • comunicar à ASSBAN Câmbio, sem demora, uso indevido de credenciais, incidente de segurança ou irregularidade de que tiver conhecimento.

11. Obrigações da ASSBAN Câmbio

  • manter a plataforma disponível e segura, com os seus melhores esforços, nos termos dos Termos de Uso;
  • tratar com igualdade os bancos participantes, sem favorecer nenhum deles nem direcionar clientes;
  • manter o mecanismo anticonluio e a confidencialidade das propostas;
  • manter a trilha de auditoria imutável e fornecer os registros das operações à instituição a que dizem respeito, quando pedidos, e às autoridades, quando exigidos por lei;
  • proteger os dados pessoais conforme a LGPD e as políticas publicadas;
  • informar previamente as alterações das condições comerciais e publicar as novas versões deste Termo e das políticas.

12. Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo

A Instituição declara que os recursos e as operações cursados pela plataforma têm origem e finalidade lícitas e se compromete a observar a Lei nº 9.613/1998 e as demais normas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo aplicáveis. O banco escolhido faz a sua própria identificação e qualificação do cliente e as comunicações exigidas às autoridades competentes; a verificação cadastral da plataforma não substitui essas obrigações do banco.

Quando pedido pelo banco, o administrador ou o gestor informa os dados necessários à identificação do fundo, dos seus prestadores de serviço e, nos termos da regulamentação, dos cotistas ou beneficiários finais.

A ASSBAN Câmbio pode repetir a triagem em listas restritivas e a consulta de PEP durante a adesão, pedir esclarecimentos e documentos, suspender o acesso em caso de indício relevante e comunicar situações suspeitas às autoridades competentes, quando cabível nos termos da lei.

13. Anticorrupção e integridade

A Instituição declara conhecer a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e o Decreto nº 11.129/2022 e se compromete a não prometer, oferecer, dar, solicitar ou receber vantagem indevida, direta ou indiretamente, em relação às operações cursadas pela plataforma, e a não fraudar nem manipular cotações ou procedimentos de contratação, inclusive nas relações com agentes públicos. Qualquer solicitação ou oferta de vantagem indevida deve ser comunicada à ouvidoria (ouvidoria@assbancambio.org.br), inclusive de forma anônima, pela página Suporte. A Política de Conformidade e Anticorrupção se aplica aos usuários da Instituição no ambiente da plataforma.

14. Proteção de dados pessoais (LGPD)

As partes tratam dados pessoais conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), cada uma nos limites do seu papel:

  • a ASSBAN Câmbio é controladora dos dados tratados para operar a plataforma — cadastro, autenticação, segurança, trilha de auditoria, cobrança e atendimento —, conforme a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais;
  • a Instituição é controladora dos dados pessoais que insere para as suas próprias finalidades, como os de beneficiários e os que constam dos documentos das operações; nesses casos, a ASSBAN Câmbio atua como operadora, armazenando e transmitindo os dados segundo as instruções da Instituição e as finalidades da plataforma;
  • o banco escolhido é controlador dos dados que recebe para celebrar e registrar o contrato de câmbio e para cumprir as suas obrigações legais e regulatórias.

A Instituição declara ter base legal para os dados pessoais que inserir e informar aos titulares, quando cabível, o tratamento deles na plataforma. As partes comunicam umas às outras, sem demora injustificada, incidente de segurança que envolva dados tratados no âmbito deste Termo e cooperam no atendimento aos titulares e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O Encarregado da ASSBAN Câmbio atende pelo e-mail lgpd@assbancambio.org.br.

15. Regras próprias do fundo de investimento

  • As operações de câmbio do fundo devem ser compatíveis com o seu regulamento, a sua política de investimento e os limites aplicáveis, nos termos da regulamentação da CVM; o administrador e o gestor respondem por essa verificação.
  • As operações são feitas em nome do fundo cadastrado, com o seu CNPJ, e os documentos de Pós Compra e Venda são emitidos em nome dele.
  • A adesão e as operações não alteram as responsabilidades do administrador, do gestor e dos demais prestadores de serviço do fundo perante os cotistas e a CVM.

16. Planos, faturas e cobrança

  • A remuneração da ASSBAN Câmbio é definida no plano contratado e na parametrização comercial do cadastro e pode envolver anuidade, mensalidade, corretagem sobre o montante operado, valores mínimo e máximo, descontos, carência ou isenção. As condições são informadas antes da cobrança.
  • A carência, quando houver, é contada da aprovação do cadastro, nos termos do plano. A isenção, total ou parcial, quando concedida, é registrada pela ASSBAN Câmbio na parametrização da cobrança e informada à Instituição.
  • As faturas são emitidas pela ASSBAN Câmbio a cada fechamento do período de cobrança e disponibilizadas na plataforma e por e-mail, com o vencimento e as formas de pagamento do plano. Os tributos incidentes são aplicados conforme a legislação.
  • O atraso pode gerar os encargos previstos no plano. Passado o prazo de tolerância do plano, a Instituição pode ser suspensa, mantendo acesso apenas às funções necessárias para regularizar a cobrança; o acesso é restabelecido após a regularização.
  • Alterações das condições comerciais são comunicadas previamente e não mudam a contratação vigente sem a concordância da Instituição, salvo o reajuste nela previsto.

17. Confidencialidade e anonimato da cotação

  • As informações das operações são confidenciais e só são usadas para as finalidades da plataforma, salvo obrigação legal ou regulatória, ordem judicial ou requisição de autoridade competente.
  • Durante a cotação, nenhum banco vê os concorrentes nem as propostas deles. O banco nunca sabe quantos bancos foram convidados nem quantas propostas foram enviadas; ao final, conhece apenas o próprio resultado.
  • O banco é avisado apenas quando a sua proposta passa a ser, ou deixa de ser, a melhor da rodada, sem valores, nomes ou quantidade de concorrentes; no leilão aberto, vê também a taxa e o custo total da melhor proposta, sem saber de qual banco ela é.
  • Quando a cotação for marcada como anônima, a plataforma oculta dos bancos a identidade da Instituição na cotação.

18. Suspensão e encerramento

  • A ASSBAN Câmbio pode suspender o acesso da Instituição ou de usuários em caso de violação deste Termo, dos Termos de Uso ou das políticas, inadimplência, documentos de poderes vencidos, indício relevante na triagem ou na verificação cadastral, determinação legal ou risco à segurança da plataforma, informando o motivo, salvo quando a lei ou uma apuração exigir sigilo.
  • A Instituição pode pedir o encerramento da adesão a qualquer tempo, pelos canais de atendimento. O encerramento não afeta as operações já fechadas nem os contratos de câmbio já celebrados, e a Instituição continua responsável pelas obrigações pendentes, inclusive faturas.
  • Após o encerramento, os registros, inclusive a trilha de auditoria, são conservados pelos prazos legais e regulatórios, conforme a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.

19. Limitação de responsabilidade

A ASSBAN Câmbio não responde:

  • pelas propostas, pela execução, pela liquidação ou pelo inadimplemento de obrigações dos bancos ou da Instituição no contrato de câmbio;
  • por variações de mercado, de taxas de câmbio ou de condições econômicas;
  • pelas decisões da Instituição nem pelo cumprimento das normas internas e das obrigações legais próprias da natureza dela;
  • por danos decorrentes do uso indevido de credenciais ou de informações incorretas fornecidas pela Instituição ou pelos bancos;
  • por falhas de terceiros fora do seu controle, inclusive de sistemas do Banco Central do Brasil, de meios de pagamento e de conexão.

Nada neste Termo exclui ou limita a responsabilidade da ASSBAN Câmbio nas hipóteses em que a lei não permite tal exclusão ou limitação.

20. Comunicações e contatos oficiais

As comunicações são feitas pelo e-mail cadastrado e por avisos na plataforma. A Instituição mantém atualizados os e-mails do Dono da Conta, dos representantes e dos usuários. Os canais oficiais da ASSBAN Câmbio são:

  • contato@assbancambio.org.br — contato geral;
  • suporte@assbancambio.org.br — suporte técnico e de uso da plataforma;
  • lgpd@assbancambio.org.br — privacidade e proteção de dados pessoais (Encarregado: Sanclé Albuquerque);
  • ouvidoria@assbancambio.org.br — ouvidoria, conformidade e anticorrupção, inclusive relatos anônimos;
  • página Suporte: https://portal.assbancambio.org.br/atendimento (gera protocolo e código de acompanhamento).

As mensagens enviadas a esses endereços são registradas como solicitações, com protocolo, e respondidas por e-mail.

21. Aceite eletrônico, vigência e alterações

  • O aceite deste Termo é feito eletronicamente no cadastro, com registro da versão, da data e da hora, do nome, do CPF e do cargo de quem aceita, do endereço IP e do navegador. As partes reconhecem esse registro como meio válido de comprovação da autoria e da integridade do aceite, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
  • Este Termo vigora por prazo indeterminado a partir da aprovação do cadastro, enquanto durar a adesão da Instituição.
  • Alterações deste Termo são feitas por nova versão, com número e data, publicada pela ASSBAN Câmbio. A nova versão vale para os cadastros feitos depois da publicação; para quem já está cadastrado, passa a valer com o novo aceite do Dono da Conta ou de representante com poderes, na forma indicada pela plataforma. Até lá, continua valendo a versão aceita anteriormente.
  • A ASSBAN Câmbio pode ajustar com uma instituição uma versão específica deste Termo, que vale para ela depois do aceite do Dono da Conta.

22. Lei aplicável e foro

Este Termo é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. As partes buscarão resolver divergências de forma amigável, pelos canais de atendimento. Não havendo acordo, a controvérsia será submetida ao foro competente nos termos da lei.

Bancos e instituições autorizadas a operar câmbioVersão 2.0

Versão 2.0 · Publicada em outubro de 2026

1. Partes e objeto

Este Termo de Adesão (o "Termo") regula a adesão do banco ou da instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil a operar no mercado de câmbio identificada no cadastro (o "Banco") à plataforma ASSBAN Câmbio, disponível em https://portal.assbancambio.org.br e operada pela ASSBAN Câmbio.

Pela adesão, o Banco passa a receber pela plataforma os pedidos de cotação e as Cartas Convite das instituições clientes, públicas e privadas (os "clientes"), enviar propostas, conversar com o cliente em cada operação, registrar a liquidação das operações em que for escolhido e consultar os documentos de Pós Compra e Venda, com o registro das ações na trilha de auditoria.

2. Natureza da plataforma

A plataforma é um trilho tecnológico entre os clientes e os bancos. A ASSBAN Câmbio:

  • não negocia, não participa da formação do preço e não direciona clientes;
  • não é parte do contrato de câmbio, que é celebrado diretamente entre o Banco e o cliente, nas regras do Banco Central do Brasil;
  • não é instituição financeira e não recebe, não guarda nem movimenta recursos;
  • não garante ao Banco volume de operações nem a escolha das suas propostas.

3. Documentos que integram este Termo

Integram este Termo, na versão vigente de cada um, os Termos de Uso e Comercialização, a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, a Política de Conformidade e Anticorrupção, a Política de Segurança da Informação, a Política de ESG e Sustentabilidade, a Política de Uso Responsável de Inteligência Artificial e as condições do plano contratado. Os Termos de Uso e as políticas estão publicados na plataforma e são aceitos por cada usuário ao entrar. Naquilo que for próprio da categoria do Banco, prevalece este Termo.

4. Cadastro e verificação cadastral (KYB)

A adesão depende da aprovação do cadastro pela ASSBAN Câmbio. A verificação cadastral inclui:

  • a consulta do CNPJ na Receita Federal, inclusive a situação cadastral e o quadro de sócios e administradores (QSA), e a conferência dos dados com o cadastro de instituições do Banco Central do Brasil;
  • a identificação dos representantes legais e, se houver, do procurador, com os documentos que lhes dão poderes (estatuto, ata de eleição ou procuração) e as respectivas datas de validade;
  • a triagem do Banco, dos representantes e, quando houver, dos sócios em listas restritivas — como as listas de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas e da OFAC e os cadastros CEIS e CNEP da Controladoria-Geral da União — e a consulta de Pessoas Expostas Politicamente (PEP).

Possível correspondência em lista restritiva não reprova o cadastro automaticamente: a análise é feita por pessoa da equipe da ASSBAN Câmbio, que pode pedir esclarecimentos ou documentos. O Banco declara que as informações e os documentos enviados são verdadeiros, completos e atualizados e se compromete a mantê-los assim durante toda a adesão.

O Banco declara que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a operar no mercado de câmbio e comunica à ASSBAN Câmbio, imediatamente, qualquer suspensão, restrição ou cancelamento dessa autorização, o que suspende a sua participação nas cotações.

5. Representantes, poderes e Dono da Conta

Quem aceita este Termo declara, sob as penas da lei, ter poderes para aderir em nome do Banco, que é representado pelos administradores indicados no estatuto ou por procurador com poderes específicos.

O Banco indica o Dono da Conta, usuário responsável pela gestão da conta na plataforma. O Dono da Conta cadastra os operadores de câmbio e os demais usuários do Banco, atribui-lhes os perfis adequados, faz a validação mensal dos acessos, desabilita quem deixar de ter vínculo ou necessidade de acesso e mantém atualizados os dados cadastrais, os representantes e os documentos de poderes. O Banco responde pelos atos praticados pelos usuários que cadastrar, enquanto estiverem habilitados. Vencidos os documentos de poderes sem que um documento novo seja aprovado, os usuários do Banco ficam impedidos de operar até a regularização.

6. Participação nas cotações e nas Cartas Convite

  • O Banco recebe os convites pela plataforma e por e-mail. Na Carta Convite, aceita ou recusa o convite e, se aceitar, pode apresentar preço no período de cotação.
  • A proposta informa a taxa, o spread, as tarifas e os encargos do Banco, o custo total para o cliente e o prazo de validade. O Banco pode atualizar a proposta até o fim do prazo da rodada; cada atualização fica registrada, e o fechamento fica vinculado à versão da proposta que o cliente tinha na tela.
  • Ao enviar a proposta, o Banco declara que ela expressa condições que está disposto a contratar se for escolhido dentro da validade. O Banco honra a proposta escolhida, ressalvados os impedimentos legais ou regulatórios — como os de identificação do cliente e de prevenção à lavagem de dinheiro —, que deve comunicar ao cliente sem demora, pela plataforma.
  • O cliente escolhe livremente a proposta e não está obrigado a fechar a operação nem a escolher a de menor custo.

7. Anticonluio, confidencialidade e anonimato

  • Durante a cotação, o Banco não vê os concorrentes nem as propostas deles e nunca sabe quantos bancos foram convidados nem quantas propostas foram enviadas; ao final, conhece apenas o próprio resultado.
  • O Banco é avisado quando a sua proposta passa a ser, ou deixa de ser, a melhor da rodada, sem valores, nomes ou quantidade de concorrentes. No leilão aberto, que o cliente pode ligar em cada cotação, o Banco vê também a taxa e o custo total da melhor proposta da rodada, sem saber de qual banco ela é.
  • Quando a cotação for marcada como anônima, a plataforma oculta do Banco a identidade do cliente na cotação.
  • É vedado ao Banco combinar propostas, trocar informações sobre cotações com outros bancos, tentar identificar concorrentes ou contornar o mecanismo anticonluio por qualquer meio, inclusive automatizado.
  • As informações dos clientes e das operações recebidas pela plataforma são confidenciais e só podem ser usadas para cotar, contratar e liquidar a operação e para cumprir obrigações legais e regulatórias.
  • Nas operações de entes públicos, a confidencialidade não impede a publicidade e a prestação de contas exigidas por lei: as propostas e o resultado podem ser apresentados aos órgãos de controle e divulgados pelo ente, nos termos da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), resguardadas as informações protegidas por sigilo.

8. Contrato de câmbio, registro e obrigações regulatórias

Escolhida a proposta, o Banco celebra o contrato de câmbio diretamente com o cliente, nas condições da proposta escolhida, e responde, como instituição autorizada a operar no mercado de câmbio, pela formalização do contrato, pelos registros exigidos pelo Banco Central do Brasil e pelo cumprimento das obrigações regulatórias, cambiais e tributárias da operação, nos termos da Lei nº 14.286/2021 e da Resolução BCB nº 277/2022. O Banco faz a sua própria identificação e qualificação do cliente; a verificação cadastral da plataforma não substitui essa obrigação.

O registro do fechamento na plataforma não substitui o contrato de câmbio nem os registros do Banco no Banco Central do Brasil. Nas operações de entes públicos, o Banco reconhece que a contratação está sujeita às normas de contratação pública e de execução orçamentária aplicáveis ao ente, cujo cumprimento é responsabilidade dele.

9. Liquidação e documentos de Pós Compra e Venda

A liquidação financeira ocorre fora da plataforma, entre o Banco e o cliente. O Banco registra na plataforma, de forma fiel e no tempo devido, as etapas que lhe cabem — confirmação do aporte, câmbio executado, envio da mensagem SWIFT e confirmação ao beneficiário — e mantém o cliente informado pela conversa da operação.

Os documentos de Pós Compra e Venda assinados pelo cliente — o Ofício ou a Carta de Autorização de Débito, na compra de moeda estrangeira pelo cliente, e a Carta de Transferência de moeda estrangeira, na venda — ficam disponíveis na plataforma; o Banco confere os documentos antes de agir com base neles.

A plataforma calcula indicadores de desempenho dos bancos, como tempo de resposta, propostas vencedoras e liquidação no prazo, a partir dos registros das operações.

10. Obrigações do Banco

  • usar a plataforma de boa-fé, conforme a lei, este Termo, os Termos de Uso e as políticas vigentes;
  • manter válida a autorização do Banco Central do Brasil e atualizados o cadastro, os representantes, os documentos de poderes e os usuários;
  • responder aos convites e enviar propostas com informações corretas e completas, inclusive as tarifas e os encargos;
  • honrar as propostas escolhidas, nos termos deste Termo, e celebrar e registrar o contrato de câmbio;
  • registrar na plataforma as etapas da liquidação que lhe cabem;
  • não praticar nem facilitar conluio e não usar as informações da plataforma para outras finalidades;
  • pagar as faturas da plataforma nos prazos do plano contratado;
  • comunicar à ASSBAN Câmbio, sem demora, uso indevido de credenciais, incidente de segurança ou irregularidade de que tiver conhecimento.

11. Obrigações da ASSBAN Câmbio

  • manter a plataforma disponível e segura, com os seus melhores esforços, nos termos dos Termos de Uso;
  • tratar com igualdade os bancos participantes, sem favorecer nenhum deles nem direcionar clientes;
  • manter o mecanismo anticonluio e a confidencialidade das propostas;
  • manter a trilha de auditoria imutável e fornecer os registros das operações à instituição a que dizem respeito, quando pedidos, e às autoridades, quando exigidos por lei;
  • proteger os dados pessoais conforme a LGPD e as políticas publicadas;
  • informar previamente as alterações das condições comerciais e publicar as novas versões deste Termo e das políticas.

12. Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo

O Banco cumpre a Lei nº 9.613/1998 e a regulamentação do Banco Central do Brasil sobre prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, inclusive a identificação e a qualificação dos clientes, o monitoramento das operações e as comunicações às autoridades competentes, sob a sua responsabilidade.

A ASSBAN Câmbio pode repetir a triagem em listas restritivas e a consulta de PEP durante a adesão, pedir esclarecimentos e documentos, suspender o acesso em caso de indício relevante e comunicar situações suspeitas às autoridades competentes, quando cabível nos termos da lei.

13. Anticorrupção e integridade

O Banco declara conhecer a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e o Decreto nº 11.129/2022 e se compromete a não prometer, oferecer, dar, solicitar ou receber vantagem indevida, direta ou indiretamente, em relação às operações cursadas pela plataforma. Nas relações com entes públicos, é vedado ao Banco oferecer ou conceder qualquer vantagem a agente público para obter convites, informação privilegiada ou a escolha da sua proposta. Qualquer solicitação ou oferta de vantagem indevida deve ser comunicada à ouvidoria (ouvidoria@assbancambio.org.br), inclusive de forma anônima, pela página Suporte. A Política de Conformidade e Anticorrupção se aplica aos usuários do Banco no ambiente da plataforma.

14. Proteção de dados pessoais (LGPD)

As partes tratam dados pessoais conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), cada uma nos limites do seu papel:

  • a ASSBAN Câmbio é controladora dos dados tratados para operar a plataforma — cadastro, autenticação, segurança, trilha de auditoria, cobrança e atendimento —, conforme a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais;
  • o Banco é controlador dos dados pessoais que recebe dos clientes e da plataforma para cotar, celebrar e registrar o contrato de câmbio, liquidar a operação e cumprir as suas obrigações legais e regulatórias, e só os usa para essas finalidades;
  • a transferência internacional de dados decorrente da execução do contrato de câmbio, como a mensagem SWIFT, é feita pelo Banco, sob a sua responsabilidade.

As partes comunicam umas às outras, sem demora injustificada, incidente de segurança que envolva dados tratados no âmbito deste Termo e cooperam no atendimento aos titulares e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O Encarregado da ASSBAN Câmbio atende pelo e-mail lgpd@assbancambio.org.br.

15. Planos, faturas e cobrança

  • A remuneração da ASSBAN Câmbio é definida no plano contratado e na parametrização comercial do cadastro e pode envolver anuidade, mensalidade, corretagem sobre o montante operado, valores mínimo e máximo, descontos, carência ou isenção. As condições são informadas antes da cobrança.
  • A carência, quando houver, é contada da aprovação do cadastro, nos termos do plano. A isenção, total ou parcial, quando concedida, é registrada pela ASSBAN Câmbio na parametrização da cobrança e informada ao Banco.
  • As faturas são emitidas pela ASSBAN Câmbio a cada fechamento do período de cobrança e disponibilizadas na plataforma e por e-mail, com o vencimento e as formas de pagamento do plano. Os tributos incidentes são aplicados conforme a legislação.
  • O atraso pode gerar os encargos previstos no plano. Passado o prazo de tolerância do plano, o Banco pode ser suspenso, mantendo acesso apenas às funções necessárias para regularizar a cobrança; o acesso é restabelecido após a regularização.
  • Alterações das condições comerciais são comunicadas previamente e não mudam a contratação vigente sem a concordância do Banco, salvo o reajuste nela previsto.

16. Suspensão e encerramento

  • A ASSBAN Câmbio pode suspender o acesso do Banco ou de usuários em caso de violação deste Termo, dos Termos de Uso ou das políticas, inadimplência, documentos de poderes vencidos, indício relevante na triagem ou na verificação cadastral, determinação legal ou risco à segurança da plataforma, informando o motivo, salvo quando a lei ou uma apuração exigir sigilo.
  • A suspensão, a restrição ou o cancelamento da autorização do Banco Central do Brasil suspende a participação do Banco nas cotações até a regularização.
  • O Banco pode pedir o encerramento da adesão a qualquer tempo, pelos canais de atendimento. O encerramento não afeta as operações já fechadas nem os contratos de câmbio já celebrados, e o Banco continua responsável pelas obrigações pendentes, inclusive faturas.
  • Após o encerramento, os registros, inclusive a trilha de auditoria, são conservados pelos prazos legais e regulatórios, conforme a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.

17. Limitação de responsabilidade

A ASSBAN Câmbio não responde:

  • pela escolha ou não das propostas do Banco nem pelo volume de operações;
  • pela execução, pela liquidação ou pelo inadimplemento de obrigações do cliente ou do Banco no contrato de câmbio;
  • por variações de mercado, de taxas de câmbio ou de condições econômicas;
  • por danos decorrentes do uso indevido de credenciais ou de informações incorretas fornecidas pelo Banco ou pelos clientes;
  • por falhas de terceiros fora do seu controle, inclusive de sistemas do Banco Central do Brasil, de meios de pagamento e de conexão.

Nada neste Termo exclui ou limita a responsabilidade da ASSBAN Câmbio nas hipóteses em que a lei não permite tal exclusão ou limitação.

18. Comunicações e contatos oficiais

As comunicações são feitas pelo e-mail cadastrado e por avisos na plataforma. O Banco mantém atualizados os e-mails do Dono da Conta, dos representantes e dos usuários. Os canais oficiais da ASSBAN Câmbio são:

  • contato@assbancambio.org.br — contato geral;
  • suporte@assbancambio.org.br — suporte técnico e de uso da plataforma;
  • lgpd@assbancambio.org.br — privacidade e proteção de dados pessoais (Encarregado: Sanclé Albuquerque);
  • ouvidoria@assbancambio.org.br — ouvidoria, conformidade e anticorrupção, inclusive relatos anônimos;
  • página Suporte: https://portal.assbancambio.org.br/atendimento (gera protocolo e código de acompanhamento).

As mensagens enviadas a esses endereços são registradas como solicitações, com protocolo, e respondidas por e-mail.

19. Aceite eletrônico, vigência e alterações

  • O aceite deste Termo é feito eletronicamente no cadastro, com registro da versão, da data e da hora, do nome, do CPF e do cargo de quem aceita, do endereço IP e do navegador. As partes reconhecem esse registro como meio válido de comprovação da autoria e da integridade do aceite, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
  • Este Termo vigora por prazo indeterminado a partir da aprovação do cadastro, enquanto durar a adesão do Banco.
  • Alterações deste Termo são feitas por nova versão, com número e data, publicada pela ASSBAN Câmbio. A nova versão vale para os cadastros feitos depois da publicação; para quem já está cadastrado, passa a valer com o novo aceite do Dono da Conta ou de representante com poderes, na forma indicada pela plataforma. Até lá, continua valendo a versão aceita anteriormente.
  • A ASSBAN Câmbio pode ajustar com uma instituição uma versão específica deste Termo, que vale para ela depois do aceite do Dono da Conta.

20. Lei aplicável e foro

Este Termo é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. As partes buscarão resolver divergências de forma amigável, pelos canais de atendimento. Não havendo acordo, a controvérsia será submetida ao foro competente nos termos da lei.

Condições geraisVersão 2.0

Versão 2.0 · Publicada em outubro de 2026

1. Partes e objeto

Este Termo de Adesão (o "Termo") regula a adesão da instituição identificada no cadastro (a "Instituição") à plataforma ASSBAN Câmbio, disponível em https://portal.assbancambio.org.br e operada pela ASSBAN Câmbio. Este Termo vale para a instituição cliente cuja categoria não tenha Termo de Adesão próprio; a Instituição é chamada, neste Termo, de cliente.

Pela adesão, a Instituição passa a usar a plataforma para pedir cotações de câmbio e enviar Cartas Convite aos bancos autorizados pelo Banco Central do Brasil a operar câmbio que estão cadastrados na plataforma, receber e comparar as propostas, escolher o banco, acompanhar a liquidação e gerar os documentos de Pós Compra e Venda, com o registro das ações na trilha de auditoria.

2. Natureza da plataforma

A plataforma é um trilho tecnológico entre a Instituição e os bancos. A ASSBAN Câmbio:

  • não negocia, não participa da formação do preço e não recomenda banco;
  • não é parte do contrato de câmbio, que é celebrado diretamente entre a Instituição e o banco escolhido, nas regras do Banco Central do Brasil;
  • não é instituição financeira e não recebe, não guarda nem movimenta recursos da Instituição;
  • não presta consultoria jurídica, contábil, tributária ou financeira.

A escolha do banco e das condições da operação é decisão exclusiva da Instituição.

3. Documentos que integram este Termo

Integram este Termo, na versão vigente de cada um, os Termos de Uso e Comercialização, a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, a Política de Conformidade e Anticorrupção, a Política de Segurança da Informação, a Política de ESG e Sustentabilidade, a Política de Uso Responsável de Inteligência Artificial e as condições do plano contratado. Os Termos de Uso e as políticas estão publicados na plataforma e são aceitos por cada usuário ao entrar. Naquilo que for próprio da categoria da Instituição, prevalece este Termo.

4. Cadastro e verificação cadastral (KYB)

A adesão depende da aprovação do cadastro pela ASSBAN Câmbio. A verificação cadastral inclui:

  • a consulta do CNPJ na Receita Federal, inclusive a situação cadastral e, quando houver, o quadro de sócios e administradores (QSA);
  • a identificação dos representantes legais e, se houver, do procurador, com os documentos que lhes dão poderes e as respectivas datas de validade;
  • a triagem da Instituição, dos representantes e, quando houver, dos sócios em listas restritivas — como as listas de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas e da OFAC e os cadastros CEIS e CNEP da Controladoria-Geral da União — e a consulta de Pessoas Expostas Politicamente (PEP);
  • os atos constitutivos ou de nomeação que comprovam a representação e, se houver, a procuração.

Possível correspondência em lista restritiva não reprova o cadastro automaticamente: a análise é feita por pessoa da equipe da ASSBAN Câmbio, que pode pedir esclarecimentos ou documentos. A Instituição declara que as informações e os documentos enviados são verdadeiros, completos e atualizados e se compromete a mantê-los assim durante toda a adesão.

5. Representantes, poderes e Dono da Conta

Quem aceita este Termo declara, sob as penas da lei, ter poderes para aderir em nome da Instituição. A Instituição é representada por quem os seus atos constitutivos ou de nomeação indicarem, ou por procurador com poderes específicos.

A Instituição indica o Dono da Conta, usuário responsável pela gestão da conta na plataforma. O Dono da Conta:

  • cadastra os usuários da Instituição, atribui-lhes os perfis adequados e os desabilita quando deixarem de ter vínculo ou necessidade de acesso;
  • faz a validação mensal dos acessos;
  • define o limite de cada usuário executor e decide se a Instituição usa a dupla autorização;
  • mantém atualizados os dados cadastrais, os representantes legais e os documentos de poderes;
  • acompanha as faturas e a regularidade comercial da Instituição.

A Instituição responde pelos atos praticados pelos usuários que cadastrar, enquanto estiverem habilitados. A troca do Dono da Conta deve ser pedida por representante com poderes. Vencidos os documentos de poderes sem que um documento novo seja aprovado, os usuários da Instituição ficam impedidos de operar até a regularização.

6. Cotação, Carta Convite e propostas

Pela plataforma, a Instituição pode:

  • pedir cotação (Câmbio Pronto), informando a moeda, o valor, a direção (compra ou venda), as datas de liquidação, os bancos convidados e o prazo para as propostas;
  • enviar Carta Convite aos bancos escolhidos, que aceitam ou recusam o convite e, se aceitarem, podem apresentar preço no período de cotação;
  • receber, comparar e acompanhar as propostas, com a taxa, o spread, as tarifas e o custo total, e conversar com cada banco convidado na conversa da operação;
  • reabrir a cotação em nova rodada, quando a plataforma permitir, e ligar o leilão aberto, em que os bancos veem a taxa e o custo total da melhor proposta da rodada, sem saber de qual banco ela é.

Os bancos podem atualizar a proposta até o fim do prazo da rodada. A Instituição escolhe livremente a proposta, segundo os seus critérios e as suas normas internas, e não está obrigada a fechar a operação nem a escolher a proposta de menor custo. A justificativa da escolha, quando registrada, fica na trilha de auditoria e não é mostrada aos bancos.

7. Fechamento, dupla autorização e verificação em duas etapas

O fechamento é feito na plataforma por usuário executor da Instituição e fica vinculado à versão da proposta que ele tinha na tela.

  • O Dono da Conta pode definir um limite, em reais, para cada usuário executor. Para comparar com o limite o valor de uma operação em moeda estrangeira, a plataforma usa a taxa PTAX de venda do boletim mais recente do Banco Central do Brasil; sem essa taxa, o limite é tratado como excedido.
  • Acima do limite do executor, com a dupla autorização ligada, o fechamento aguarda a segunda aprovação de um aprovador autorizado da Instituição, que não pode ser quem propôs o fechamento nem quem criou a cotação (regra dos quatro olhos). Com a dupla autorização desligada, o fechamento acima do limite é bloqueado.
  • Fechamentos acima do valor definido pela plataforma exigem que o usuário tenha entrado com a verificação em duas etapas.

A dupla autorização e o limite do executor apoiam os controles internos e de alçada da Instituição, sem substituí-los. Para entes públicos, ajudam a atender os controles exigidos pelas normas de responsabilidade fiscal e pelos Tribunais de Contas.

8. Contrato de câmbio, registro e obrigações regulatórias

Escolhida a proposta, o contrato de câmbio é celebrado diretamente entre a Instituição e o banco escolhido. Cabem ao banco, como instituição autorizada a operar no mercado de câmbio, a formalização do contrato, os registros exigidos pelo Banco Central do Brasil e o cumprimento das obrigações regulatórias da operação, nos termos da Lei nº 14.286/2021 e da Resolução BCB nº 277/2022, além das obrigações de identificação do cliente e de prevenção à lavagem de dinheiro. Cabe à Instituição fornecer ao banco as informações e os documentos que ele pedir para a operação.

O registro do fechamento na plataforma não substitui o contrato de câmbio nem os registros do banco no Banco Central do Brasil.

9. Liquidação e documentos de Pós Compra e Venda

A liquidação financeira ocorre fora da plataforma, entre a Instituição e o banco. A plataforma permite registrar e acompanhar cada etapa — aporte dos recursos, câmbio executado, envio da mensagem SWIFT e confirmação ao beneficiário —, e cada parte registra as etapas que lhe cabem.

Depois do fechamento, a plataforma gera, com os dados da operação, os documentos de Pós Compra e Venda para assinatura dos representantes legais: na compra de moeda estrangeira, o documento de Autorização de Débito (Ofício, para ente público; Carta, para cliente privado); na venda, a Carta de Transferência de moeda estrangeira. A Instituição confere os dados, colhe as assinaturas, envia pela plataforma o documento assinado e responde pelo seu conteúdo.

10. Obrigações da Instituição

  • usar a plataforma de boa-fé, conforme a lei, este Termo, os Termos de Uso e as políticas vigentes;
  • manter atualizados o cadastro, os representantes, os documentos de poderes e os usuários;
  • conferir as condições das propostas antes de fechar e responder pelas decisões tomadas;
  • cumprir o contrato de câmbio celebrado com o banco escolhido, inclusive o aporte dos recursos no prazo combinado;
  • registrar na plataforma as etapas da liquidação que lhe cabem;
  • não revelar a um banco, durante a cotação, as propostas ou a identidade dos demais bancos, nem praticar ou facilitar conluio;
  • pagar as faturas da plataforma nos prazos do plano contratado;
  • comunicar à ASSBAN Câmbio, sem demora, uso indevido de credenciais, incidente de segurança ou irregularidade de que tiver conhecimento.

11. Obrigações da ASSBAN Câmbio

  • manter a plataforma disponível e segura, com os seus melhores esforços, nos termos dos Termos de Uso;
  • tratar com igualdade os bancos participantes, sem favorecer nenhum deles nem direcionar clientes;
  • manter o mecanismo anticonluio e a confidencialidade das propostas;
  • manter a trilha de auditoria imutável e fornecer os registros das operações à instituição a que dizem respeito, quando pedidos, e às autoridades, quando exigidos por lei;
  • proteger os dados pessoais conforme a LGPD e as políticas publicadas;
  • informar previamente as alterações das condições comerciais e publicar as novas versões deste Termo e das políticas.

12. Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo

A Instituição declara que os recursos e as operações cursados pela plataforma têm origem e finalidade lícitas e se compromete a observar a Lei nº 9.613/1998 e as demais normas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo aplicáveis. O banco escolhido faz a sua própria identificação e qualificação do cliente e as comunicações exigidas às autoridades competentes; a verificação cadastral da plataforma não substitui essas obrigações do banco.

A ASSBAN Câmbio pode repetir a triagem em listas restritivas e a consulta de PEP durante a adesão, pedir esclarecimentos e documentos, suspender o acesso em caso de indício relevante e comunicar situações suspeitas às autoridades competentes, quando cabível nos termos da lei.

13. Anticorrupção e integridade

A Instituição declara conhecer a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e o Decreto nº 11.129/2022 e se compromete a não prometer, oferecer, dar, solicitar ou receber vantagem indevida, direta ou indiretamente, em relação às operações cursadas pela plataforma, e a não fraudar nem manipular cotações ou procedimentos de contratação, inclusive nas relações com agentes públicos. Qualquer solicitação ou oferta de vantagem indevida deve ser comunicada à ouvidoria (ouvidoria@assbancambio.org.br), inclusive de forma anônima, pela página Suporte. A Política de Conformidade e Anticorrupção se aplica aos usuários da Instituição no ambiente da plataforma.

14. Proteção de dados pessoais (LGPD)

As partes tratam dados pessoais conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), cada uma nos limites do seu papel:

  • a ASSBAN Câmbio é controladora dos dados tratados para operar a plataforma — cadastro, autenticação, segurança, trilha de auditoria, cobrança e atendimento —, conforme a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais;
  • a Instituição é controladora dos dados pessoais que insere para as suas próprias finalidades, como os de beneficiários e os que constam dos documentos das operações; nesses casos, a ASSBAN Câmbio atua como operadora, armazenando e transmitindo os dados segundo as instruções da Instituição e as finalidades da plataforma;
  • o banco escolhido é controlador dos dados que recebe para celebrar e registrar o contrato de câmbio e para cumprir as suas obrigações legais e regulatórias.

A Instituição declara ter base legal para os dados pessoais que inserir e informar aos titulares, quando cabível, o tratamento deles na plataforma. As partes comunicam umas às outras, sem demora injustificada, incidente de segurança que envolva dados tratados no âmbito deste Termo e cooperam no atendimento aos titulares e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Para entes públicos, o tratamento observa também as regras do tratamento de dados pessoais pelo poder público (arts. 23 a 32 da LGPD). O Encarregado da ASSBAN Câmbio atende pelo e-mail lgpd@assbancambio.org.br.

15. Instituições de natureza específica

  • Para entes públicos, aplicam-se as normas de contratação pública (inclusive a Lei nº 14.133/2021, no que couber), a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e as normas de execução orçamentária, e o ente responde pela prestação de contas perante os Tribunais de Contas e os demais órgãos de controle.
  • Para empresas estatais, aplica-se a Lei nº 13.303/2016, no que couber.
  • Para fundos de investimento, aplicam-se o regulamento do fundo e a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
  • Em qualquer caso, o enquadramento da contratação e os processos internos são da Instituição; a plataforma não os substitui nem os conduz.

16. Planos, faturas e cobrança

  • A remuneração da ASSBAN Câmbio é definida no plano contratado e na parametrização comercial do cadastro e pode envolver anuidade, mensalidade, corretagem sobre o montante operado, valores mínimo e máximo, descontos, carência ou isenção. As condições são informadas antes da cobrança.
  • A carência, quando houver, é contada da aprovação do cadastro, nos termos do plano. A isenção, total ou parcial, quando concedida, é registrada pela ASSBAN Câmbio na parametrização da cobrança e informada à Instituição.
  • As faturas são emitidas pela ASSBAN Câmbio a cada fechamento do período de cobrança e disponibilizadas na plataforma e por e-mail, com o vencimento e as formas de pagamento do plano. Os tributos incidentes são aplicados conforme a legislação.
  • O atraso pode gerar os encargos previstos no plano. Passado o prazo de tolerância do plano, a Instituição pode ser suspensa, mantendo acesso apenas às funções necessárias para regularizar a cobrança; o acesso é restabelecido após a regularização.
  • Alterações das condições comerciais são comunicadas previamente e não mudam a contratação vigente sem a concordância da Instituição, salvo o reajuste nela previsto.
  • Para entes públicos, a contratação do plano e o pagamento das faturas observam as normas de contratação e de execução orçamentária aplicáveis.

17. Confidencialidade e anonimato da cotação

  • As informações das operações são confidenciais e só são usadas para as finalidades da plataforma, salvo obrigação legal ou regulatória, ordem judicial ou requisição de autoridade competente.
  • Durante a cotação, nenhum banco vê os concorrentes nem as propostas deles. O banco nunca sabe quantos bancos foram convidados nem quantas propostas foram enviadas; ao final, conhece apenas o próprio resultado.
  • O banco é avisado apenas quando a sua proposta passa a ser, ou deixa de ser, a melhor da rodada, sem valores, nomes ou quantidade de concorrentes; no leilão aberto, vê também a taxa e o custo total da melhor proposta, sem saber de qual banco ela é.
  • Quando a cotação for marcada como anônima, a plataforma oculta dos bancos a identidade da Instituição na cotação.
  • Para entes públicos, a confidencialidade não impede a publicidade e a prestação de contas exigidas por lei. Cabe ao ente decidir o que divulgar sobre as suas operações, nos termos da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), resguardadas as informações dos bancos protegidas por sigilo.

18. Suspensão e encerramento

  • A ASSBAN Câmbio pode suspender o acesso da Instituição ou de usuários em caso de violação deste Termo, dos Termos de Uso ou das políticas, inadimplência, documentos de poderes vencidos, indício relevante na triagem ou na verificação cadastral, determinação legal ou risco à segurança da plataforma, informando o motivo, salvo quando a lei ou uma apuração exigir sigilo.
  • A Instituição pode pedir o encerramento da adesão a qualquer tempo, pelos canais de atendimento. O encerramento não afeta as operações já fechadas nem os contratos de câmbio já celebrados, e a Instituição continua responsável pelas obrigações pendentes, inclusive faturas.
  • Após o encerramento, os registros, inclusive a trilha de auditoria, são conservados pelos prazos legais e regulatórios, conforme a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.

19. Limitação de responsabilidade

A ASSBAN Câmbio não responde:

  • pelas propostas, pela execução, pela liquidação ou pelo inadimplemento de obrigações dos bancos ou da Instituição no contrato de câmbio;
  • por variações de mercado, de taxas de câmbio ou de condições econômicas;
  • pelas decisões da Instituição nem pelo cumprimento das normas internas e das obrigações legais próprias da natureza dela;
  • por danos decorrentes do uso indevido de credenciais ou de informações incorretas fornecidas pela Instituição ou pelos bancos;
  • por falhas de terceiros fora do seu controle, inclusive de sistemas do Banco Central do Brasil, de meios de pagamento e de conexão.

Nada neste Termo exclui ou limita a responsabilidade da ASSBAN Câmbio nas hipóteses em que a lei não permite tal exclusão ou limitação.

20. Comunicações e contatos oficiais

As comunicações são feitas pelo e-mail cadastrado e por avisos na plataforma. A Instituição mantém atualizados os e-mails do Dono da Conta, dos representantes e dos usuários. Os canais oficiais da ASSBAN Câmbio são:

  • contato@assbancambio.org.br — contato geral;
  • suporte@assbancambio.org.br — suporte técnico e de uso da plataforma;
  • lgpd@assbancambio.org.br — privacidade e proteção de dados pessoais (Encarregado: Sanclé Albuquerque);
  • ouvidoria@assbancambio.org.br — ouvidoria, conformidade e anticorrupção, inclusive relatos anônimos;
  • página Suporte: https://portal.assbancambio.org.br/atendimento (gera protocolo e código de acompanhamento).

As mensagens enviadas a esses endereços são registradas como solicitações, com protocolo, e respondidas por e-mail.

21. Aceite eletrônico, vigência e alterações

  • O aceite deste Termo é feito eletronicamente no cadastro, com registro da versão, da data e da hora, do nome, do CPF e do cargo de quem aceita, do endereço IP e do navegador. As partes reconhecem esse registro como meio válido de comprovação da autoria e da integridade do aceite, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
  • Este Termo vigora por prazo indeterminado a partir da aprovação do cadastro, enquanto durar a adesão da Instituição.
  • Alterações deste Termo são feitas por nova versão, com número e data, publicada pela ASSBAN Câmbio. A nova versão vale para os cadastros feitos depois da publicação; para quem já está cadastrado, passa a valer com o novo aceite do Dono da Conta ou de representante com poderes, na forma indicada pela plataforma. Até lá, continua valendo a versão aceita anteriormente.
  • A ASSBAN Câmbio pode ajustar com uma instituição uma versão específica deste Termo, que vale para ela depois do aceite do Dono da Conta.

22. Lei aplicável e foro

Este Termo é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. As partes buscarão resolver divergências de forma amigável, pelos canais de atendimento. Não havendo acordo, a controvérsia será submetida ao foro competente nos termos da lei, observadas, para entes públicos, as regras de competência aplicáveis às pessoas jurídicas de direito público.

Programa de conformidade

Como a conformidade funciona na prática

Anticorrupção

A Política de Conformidade e Anticorrupção orienta a conduta de todos na plataforma, nos termos da Lei 12.846/2013. Suspeitas de corrupção, fraude ou conflito de interesses podem ser relatadas à Ouvidoria, inclusive de forma anônima.

Triagem em listas restritivas

No cadastro, a instituição, os representantes e, quando houver, os sócios passam por triagem em listas de sanções — como as do Conselho de Segurança das Nações Unidas e da OFAC — e nos cadastros CEIS e CNEP, além da consulta de Pessoas Expostas Politicamente (PEP).

Prevenção à lavagem de dinheiro (PLD/FT)

A verificação cadastral (KYB), a conferência dos poderes dos representantes e a triagem apoiam a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Possível correspondência em lista é analisada por uma pessoa da equipe.

Trilha de auditoria imutável

Cotações, propostas, aprovações, liquidações e acessos ficam registrados numa trilha que não pode ser alterada nem apagada, disponível para auditoria e para os órgãos de controle.

Segurança da informação

Verificação em duas etapas, login com certificado digital ICP-Brasil, dupla autorização com limite por executor e a Política de Segurança da Informação vigente.

Privacidade (LGPD)

Atendimento ao titular de dados com protocolo, Encarregado (DPO) e Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais publicados. Saiba como exercer os seus direitos.

Ouvidoria de Conformidade e Anticorrupção

Relate com segurança

Suspeitas de fraude, corrupção, conflito de interesses, assédio ou descumprimento do Código de Conduta, além de reclamações e sugestões.

Recomendado · com acompanhamento

Registre a manifestação com protocolo

Na plataforma, a manifestação recebe um número de protocolo para você acompanhar o andamento. Denúncias podem ser feitas sem identificação.

Manifestação pelo site

A manifestação vai para ouvidoria@assbancambio.org.br. Você pode fazer o relato sem se identificar; nesse caso não haverá resposta por e-mail.

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Manifestação

Relatos anônimos não recebem resposta por e-mail. Para acompanhar um relato anônimo, use a Ouvidoria na plataforma, que gera protocolo e código de acompanhamento.

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Relato

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Relato anônimo com acompanhamento

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Ouvidoria na plataforma

Credenciamento

Sua instituição pronta para cotar câmbio com vários bancos

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