Para quem
Cadastramento de interessados
Quer conhecer o ASSBAN Câmbio antes de se credenciar? Veja quem pode participar, o que cada categoria precisa e conte sobre a sua instituição.
O cadastramento de interessados é para a instituição que quer conhecer o ASSBAN Câmbio antes de se credenciar. Você conta quem é a instituição e como ela usa câmbio; a equipe analisa o perfil e retorna com orientações sobre o credenciamento, os documentos e o Termo de Adesão da categoria.
Quem pode ser interessado
Podem se cadastrar as instituições que participam da plataforma: instituições clientes, públicas e privadas, que contratam câmbio, e bancos e instituições autorizadas pelo Banco Central a operar câmbio, que fazem as propostas. Pessoa física não opera nesta etapa.
Prefere já se cadastrar?
O credenciamento é feito direto na plataforma, com consulta ao CNPJ e ao QSA, envio dos documentos de poderes e aceite do Termo de Adesão.
Credenciamento na plataformaComo funciona o cadastramento
- Você preenche o formulário desta página.
- Recebe o protocolo do site na hora.
- A equipe analisa e responde no e-mail informado.
Categorias
O que cada categoria precisa saber
Os documentos seguem o Termo de Adesão 2.0 de cada categoria, que você pode ler na página de conformidade.
Prefeituras e municípios
Prefeituras, câmaras municipais, autarquias, fundações públicas e consórcios públicos.
O que é
Pessoa jurídica de direito público do município, que contrata câmbio em nome do ente.
Exemplos de uso do câmbio
- Pagamento de operação de crédito externo.
- Convênio com organismo internacional.
- Compra de equipamento ou serviço no exterior.
Para se credenciar
- CNPJ do ente e dados do órgão responsável.
- Ato de nomeação ou de posse da autoridade que representa o ente.
- Ato de delegação, se houver (decreto ou portaria).
- Aceite do Termo de Adesão de ente público.
Estados e Distrito Federal
Secretarias, autarquias, fundações públicas e consórcios estaduais.
O que é
Órgão ou entidade da administração estadual ou distrital, direta ou indireta.
Exemplos de uso do câmbio
- Operação de crédito externo com banco multilateral.
- Contrato internacional de obra ou tecnologia.
- Pagamento de serviço no exterior.
Para se credenciar
- CNPJ do órgão ou da entidade.
- Ato de nomeação ou de posse da autoridade e, se houver, ato de delegação.
- Identificação dos representantes.
- Aceite do Termo de Adesão de ente público.
Empresas estatais e sociedades de economia mista
Empresas públicas e sociedades de economia mista.
O que é
Empresa controlada pela União, por estado, pelo DF ou por município, com ou sem participação privada no capital.
Exemplos de uso do câmbio
- Importação de insumos e máquinas.
- Exportação de produtos.
- Pagamento de financiamento em moeda estrangeira.
Para se credenciar
- CNPJ e quadro de sócios e administradores.
- Estatuto social e ata de eleição dos administradores em vigor.
- Procuração, se houver.
- Aceite do Termo de Adesão de estatais e economia mista.
Empresas privadas, cooperativas, associações e fundações
Empresas de todos os portes e entidades privadas sem fins lucrativos.
O que é
Pessoa jurídica de direito privado com CNPJ ativo.
Exemplos de uso do câmbio
- Importação e exportação de mercadorias.
- Pagamento de licenças e serviços no exterior.
- Recebimento de contratos ou doações internacionais.
Para se credenciar
- CNPJ e quadro de sócios e administradores.
- Contrato social, estatuto ou ata de eleição dos administradores em vigor.
- Procuração, se houver.
- Aceite do Termo de Adesão de empresa privada.
Fundos de investimento (CVM)
Fundos registrados na Comissão de Valores Mobiliários.
O que é
Fundo de investimento com CNPJ próprio, representado pelo administrador ou pelo gestor.
Exemplos de uso do câmbio
- Movimentações da carteira em moeda estrangeira.
- Pagamentos e recebimentos no exterior ligados ao fundo.
Para se credenciar
- CNPJ do fundo.
- Regulamento do fundo e identificação do administrador e do gestor.
- Documentos que comprovam os poderes de quem age em nome do fundo.
- Aceite do Termo de Adesão de fundos de investimento.
Bancos e instituições autorizadas
Autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operar no mercado de câmbio.
O que é
Instituição que recebe as cotações das instituições clientes e envia propostas. A autorização do Banco Central é obrigatória.
Como participa
- Responde a cotações e Cartas Convite.
- Atualiza propostas até o prazo da rodada.
- Acompanha a liquidação das operações vencidas.
Para se credenciar
- CNPJ, QSA e conferência com o cadastro de instituições do Banco Central.
- Estatuto, ata de eleição ou procuração dos representantes.
- Declaração de autorização para operar câmbio.
- Aceite do Termo de Adesão de instituição financeira.
Conte sobre a sua instituição
Os campos se ajustam ao tipo de instituição. Para entes públicos aparecem os dados do ente; para bancos, a autorização do Banco Central.
O que acontece depois
- Você recebe o protocolo do site na confirmação.
- A equipe do ASSBAN Câmbio analisa o perfil da instituição.
- O retorno vem pelo e-mail informado, com os próximos passos.
Já tem os documentos em mãos?
Vá direto ao credenciamento: o cadastro na plataforma já consulta o CNPJ e o QSA.
Credenciamento na plataformaDúvidas comerciais
Escreva para contato@assbancambio.org.br ou use o formulário de contato.
Credenciamento
Sua instituição pronta para cotar câmbio com vários bancos
O cadastro é feito na plataforma, com consulta ao CNPJ e ao quadro de sócios e administradores. Depois, a instituição envia os documentos de poderes, aceita o Termo de Adesão da sua categoria e a ASSBAN analisa e habilita.
- 1Cadastro com CNPJ e QSA
- 2Documentos de poderes
- 3Termo de Adesão
- 4Análise e habilitação