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Encarregado de Dados (DPO)

Em conformidade com o Art. 41 da Lei 13.709/2018 (LGPD).

Identificação — em designação

O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais está em processo de designação formal. Assim que concluído, o nome e o contato direto serão publicados nesta página.

Até lá, não há um e-mail dedicado ao Encarregado. Para não deixar você sem canal, os meios abaixo estão ativos e as solicitações são recebidas e respondidas dentro do prazo do Art. 19, §1º.

Atribuições do DPO (Art. 41 §2º)

  • Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados.
  • Receber comunicações da ANPD e adotar providências.
  • Orientar funcionários e contratados quanto às práticas de proteção de dados.
  • Executar demais atribuições determinadas pela controladora ou estabelecidas em normas complementares.

Como exercer seus direitos

Você pode exercer seus direitos de titular pelo portal autenticado. Toda solicitação é respondida em até 15 dias úteis (Art. 19, §1º LGPD).

Em caso de não-resposta ou insatisfação, você pode peticionar à ANPD em gov.br/anpd.

Última atualização: 25 de abril de 2026.