Encarregado de Dados (DPO)
Em conformidade com o Art. 41 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
Identificação — em designação
O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais está em processo de designação formal. Assim que concluído, o nome e o contato direto serão publicados nesta página.
Até lá, não há um e-mail dedicado ao Encarregado. Para não deixar você sem canal, os meios abaixo estão ativos e as solicitações são recebidas e respondidas dentro do prazo do Art. 19, §1º.
Atribuições do DPO (Art. 41 §2º)
- Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados.
- Receber comunicações da ANPD e adotar providências.
- Orientar funcionários e contratados quanto às práticas de proteção de dados.
- Executar demais atribuições determinadas pela controladora ou estabelecidas em normas complementares.
Como exercer seus direitos
Você pode exercer seus direitos de titular pelo portal autenticado. Toda solicitação é respondida em até 15 dias úteis (Art. 19, §1º LGPD).
Em caso de não-resposta ou insatisfação, você pode peticionar à ANPD em gov.br/anpd.
Última atualização: 25 de abril de 2026.